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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
31/08/2026 às 11h52mNúmero do ato:
02013/2026PORTARIA 02013/2026
PORTARIA Nº 2013 /2026-GABPRESI
Estabelece o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2012/2026 - GABPRESI (https://djea-con.tjce.jus.br/materias/176767), que padroniza a apresentação do requerimento e a gestão eletrônica das sustentações orais em matérias judiciais e administrativas ns sessões presenciai, no âmbito dos órgãos colegiados de segundo grau e das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação gradual do requerimento eletrônico de sustentação oral do sistema iColegiado, de modo a possibilitar a adaptação dos usuários e das unidades ao novo procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado, conforme datas a seguir:
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Órgão/Unidade |
Data de implantação |
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SETEMBRO/2026 |
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TRIBUNAL PLENO |
1/09/2026 |
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ÓRGÃO ESPECIAL |
1/09/2026 |
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CONSELHO DA MAGISTRATURA |
1/09/2026 |
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SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO |
1/09/2026 |
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SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO |
1/09/2026 |
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SEÇÃO CRIMINAL |
1/09/2026 |
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OUTUBRO/2026 |
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CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO |
1/10/2026 |
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CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO |
1/10/2026 |
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CÂMARAS CRIMINAIS |
1/10/2026 |
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NÚCLEO 4.0 - DIREITO PRIVADO |
1/10/2026 |
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TURMAS RECURSAIS |
1/10/2026 |
Art. 2º A partir da respectiva data de implantação prevista no art. 1º, será observado período de adaptação de 30 (trinta) dias para utilização do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do iColegiado.
Parágrafo Único. A obrigatoriedade de utilização do requerimento eletrônico por meio do sistema iColegiado será estabelecida, após o período de adaptação, por ato normativo próprio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Durante o período de adaptação, serão disponibilizados aos usuários internos e externos as orientações necessárias à utilização do sistema, nos canais institucionais definidos pelo Tribunal previstos na Portaria nº 2012/2026 - GABPRESI.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará