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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
31/08/2026 às 11h52m

Número do ato:
02013/2026
PORTARIA 02013/2026

PORTARIA Nº 2013 /2026-GABPRESI

Estabelece o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO
a Portaria nº 2012/2026 - GABPRESI (https://djea-con.tjce.jus.br/materias/176767), que padroniza a apresentação do requerimento e a gestão eletrônica das sustentações orais em matérias judiciais e administrativas ns sessões presenciai, no âmbito dos órgãos colegiados de segundo grau e das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO
a necessidade de implantação gradual do requerimento eletrônico de sustentação oral do sistema iColegiado, de modo a possibilitar a adaptação dos usuários e das unidades ao novo procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado, conforme datas a seguir:

 Órgão/Unidade

 Data de implantação

SETEMBRO/2026

 

TRIBUNAL PLENO

1/09/2026

ÓRGÃO ESPECIAL

1/09/2026

CONSELHO DA MAGISTRATURA

1/09/2026

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

1/09/2026

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

1/09/2026

SEÇÃO CRIMINAL

1/09/2026

 OUTUBRO/2026

 

CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO

1/10/2026

CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO

1/10/2026

CÂMARAS CRIMINAIS

1/10/2026

NÚCLEO 4.0 - DIREITO PRIVADO

1/10/2026

TURMAS RECURSAIS

1/10/2026



Art. 2º A partir da respectiva data de implantação prevista no art. 1º, será observado período de adaptação de 30 (trinta) dias para utilização do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do iColegiado.

Parágrafo Único. A obrigatoriedade de utilização do requerimento eletrônico por meio do sistema iColegiado será estabelecida, após o período de adaptação, por ato normativo próprio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 3º Durante o período de adaptação, serão disponibilizados aos usuários internos e externos as orientações necessárias à utilização do sistema, nos canais institucionais definidos pelo Tribunal previstos na Portaria nº 2012/2026 - GABPRESI.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
 
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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