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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
31/08/2026 às 11h44mNúmero do ato:
02012/2026PORTARIA 02012/2026
PORTARIA Nº 2012 /2026-GABPRESI
Padroniza a apresentação de requerimentos de sustentação oral e disciplina sua gestão eletrônica nas sessões presenciais de julgamento de matérias judiciais e administrativas, no âmbito dos órgãos colegiados de segundo grau e das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 119 a 122 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e padronizar os procedimentos relativos à apresentação e à gestão dos requerimentos de sustentação oral em matérias judiciais e administrativas, nas sessões presenciais dos órgãos colegiados de segundo grau e das Turmas Recursais;
CONSIDERANDO a conveniência da adoção de solução informatizada que confira maior eficiência, segurança, transparência e rastreabilidade ao registro e ao gerenciamento dos requerimentos de sustentação oral;
CONSIDERANDO a disponibilização, no sistema iColegiado, de funcionalidade específica para a apresentação, a consulta e a gestão dos requerimentos de sustentação oral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a apresentação eletrônica, por meio do sistema iColegiado, dos requerimentos de sustentação oral em matérias judiciais e administrativas pautadas para as sessões presenciais dos órgãos colegiados de segundo grau e das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º A utilização do sistema iColegiado não altera as hipóteses de cabimento, os prazos nem os demais requisitos estabelecidos na legislação, no Regimento Interno e nos demais atos normativos aplicáveis à sustentação oral.
§2º O registro do requerimento no sistema não implica seu deferimento, cabendo à Presidência do respectivo órgão colegiado apreciar o cabimento da sustentação oral, de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º O requerimento de sustentação oral será apresentado por meio do sistema iColegiado, mediante prévia autenticação do(a) usuário(a) e preenchimento das informações exigidas.
§1º O requerimento deverá ser apresentado nos seguintes prazos:
I – na modalidade presencial, até o início da sessão de julgamento;
II – na modalidade por videoconferência ou por outro recurso tecnológico adotado pelo Tribunal, até o encerramento do expediente do dia útil anterior ao da sessão de julgamento.
§2º O(A) requerente poderá cancelar o requerimento ou alterar os dados habilitados para edição no sistema, desde que observado o prazo aplicável à respectiva modalidade de sustentação oral.
§3º A alteração da modalidade presencial para videoconferência ou outro recurso tecnológico somente poderá ser realizada até o encerramento do expediente do dia útil anterior ao da sessão de julgamento.
§4º A alteração da modalidade por videoconferência ou outro recurso tecnológico para a modalidade presencial poderá ser realizada até o início da sessão de julgamento.
§5º O(A) usuário(a) interno(a) autorizado(a) poderá registrar, editar ou cancelar requerimentos no sistema quando necessário à regularização do registro ou ao atendimento de demanda administrativa, observados os prazos previstos no § 1º e as demais normas aplicáveis.
§6º A edição e o cancelamento somente serão permitidos enquanto o requerimento estiver na situação “Protocolado”.
§7º Concluído o registro, o sistema atribuirá número de protocolo ao requerimento, registrará a data e a hora de sua apresentação e disponibilizará o respectivo comprovante.
Art. 4º A ordem de realização das sustentações orais observará os seguintes critérios:
I – as prioridades estabelecidas em lei, no Regimento Interno e nos demais atos normativos aplicáveis;
II – entre os requerimentos submetidos ao mesmo grau de prioridade, a ordem cronológica de registro no sistema, consideradas a data e a hora de sua apresentação.
Art. 5º Na hipótese de o julgamento não ser iniciado e ser adiado para sessão posterior, deverá ser apresentado novo requerimento de sustentação oral, observados os prazos previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Os procedimentos relativos à solicitação, à concessão, à alteração e à revogação de acesso ao sistema iColegiado serão disciplinados em política de acesso e em orientações específicas disponibilizadas pelo Tribunal.
Art. 7º O sistema iColegiado disponibilizará funcionalidade de consulta pública aos requerimentos de sustentação oral, independentemente de autenticação.
Parágrafo único. A disponibilização das informações observará as normas relativas ao sigilo e às restrições de publicidade processual, bem como à proteção de dados pessoais.
Art. 8º As informações relativas à apresentação e à gestão dos requerimentos de sustentação oral serão disponibilizadas, prioritariamente, na TJNet, para os(as) usuários(as) internos(as), e no Portal do TJCE, para os(as) usuários(as) externos(as).
Art. 9º Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade do sistema iColegiado oficialmente informada pelo Tribunal, será admitida a apresentação do requerimento por correio eletrônico institucional, observado o prazo aplicável, devendo a secretaria do respectivo órgão colegiado ser comunicada de seu encaminhamento.
Art. 10. A implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma estabelecido em ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 12. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará