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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
13/12/2024 às 15h41m

Número do ato:
02602/2024
PORTARIA 02602/2024

Dispõe sobre a escala do plantão judiciário do segundo grau no recesso forense natalino (20/12/2024 a 06/01/2025) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31 de dezembro de 2004, alusiva à Reforma do Judiciário, que prevê a prestação jurisdicional continuada;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 14, de 15 de dezembro de 2005, e da Resolução nº 4, de 12 de fevereiro de 2009, ambas do Tribunal de Justiça, e as regras estabelecidas pela Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pelas Resoluções nº 152, de 6 de julho de 2012, nº 326, de 26 de junho de 2020, nº 353, de 16 de novembro de 2020, e nº 403, de 29 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 29/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 29/2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com vigência a partir de 1º de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o teor dos processos administrativos (SAJADM-CPA) nº 8519184-61.2024.8.06.0000 e nº 8525219-37.2024.8.06.0000,

CONSIDERANDO, finalmente, que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional deverá estar garantido mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os(as) Magistrados(as) que atuarão no plantão Judiciário do segundo grau de jurisdição, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, correspondente ao Recesso Natalino do Poder Judiciário estadual.

Parágrafo Único. A jurisdição desempenhada durante o regime de plantão de Recesso Natalino é una, exercida dia a dia pelos(as) Magistrados(as) plantonistas designados(as) por esta Portaria.

Art. 2º. O peticionamento eletrônico para os processos a serem apreciados no plantão judiciário em segundo grau de jurisdição devem ser feitos exclusivamente por meio do Sistema Portal e–SAJ, até às 18:00h do respectivo dia, conforme Resolução nº 29/2022 – Órgão Especial e Portaria nº 419/2019 – Presidência.

§1º. Peticionamentos realizados após as 18:00h serão distribuídos para o(a) plantonista do dia seguinte, desde que a demanda esteja adequadamente direcionada ao plantão judiciário.

§2º. Ao realizar o peticionamento eletrônico pelo Portal e-SAJ, incumbe à parte interessada promover o adequado direcionamento da pretensão para o plantão judiciário, indicando no campo específico do sistema a opção de apreciação do pedido no plantão judiciário, ao marcar a opção “sim” na flag “plantão judiciário” na tela “cadastrar dados básicos” do peticionamento inicial.

§3º Peticionamentos eletrônicos realizados sem a indicação prevista no parágrafo 2º deste artigo serão encaminhados para a distribuição ordinária, para o órgão julgador competente, no primeiro dia útil seguinte ao Recesso.

§4º. Em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a indisponibilidade do sistema processual eletrônico em uso, o(a) plantonista poderá, fundamentadamente, autorizar o peticionamento através do e-mail (plantao.sejud2@tjce.jus.br), a teor do que consta no art. 18 da Resolução do Órgão Especial nº 18/2020.

Art. 3º. A Secretaria Judiciária do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (SEJUD2) organizará equipes de servidores(as) plantonistas (líderes de plantão), que atuarão em regime de escala durante o período do Recesso, com atendimento ao público externo de 12h as 18h.

§1º. Nos dias do Recesso do Poder Judiciário do segundo grau, os contatos com o público externo (partes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e público em geral) se darão pelo WhatsApp Business de nº 85 98113-7793 (Atendimento Automatizado), e-mail plantao.sejud2@tjce.jus.br e também pelo balcão virtual da SEJUD2, por meio do link: https://link.tjce.jus.br/9e23a0 ou apontando a câmera do celular para o QR Code disponibilizado ao final desta Portaria.

§2º. Em situações previamente comunicadas pelos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) plantonistas, poderão os expedientes necessários decorrentes das decisões, despachos e demais deliberações em plantão ser realizados pelas equipes plantonistas após as 18h.

§3º. O expediente interno da SEJUD2 poderá iniciar-se às 08h, conforme a conveniência do serviço, devidamente analisada pelo(a) líder do plantão designado.

§4º. Caberá à SEJUD2 alinhar com os Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) plantonistas as formas de comunicação institucional a serem utilizadas no período do Recesso.

§5º Competirá aos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) plantonistas regularizar os acessos a todos os sistemas necessários ao pleno exercício da jurisdição, em especial, mas não somente, ao sistema do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões/BNMP 3.0, SAE - Sistema de Alvará Eletrônico e o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário/SISBAJUD.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Balcão virtual de atendimento (aponte câmera do celular)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2602/2024

PLANTÃO JUDICIÁRIO – DE 20/12/24 A 06/01/2025

 

DESEMBARGADOR(A)

DATA

José Tarcílio Souza da Silva

20.12.2024 (sexta-feira)

Mário Parente Teófilo Neto

21.12.2024 (sábado)

Lígia Andrade de Alencar Magalhães

22.12.2024 (domingo)

Lira Ramos de Oliveira

23.12.2024 (segunda-feira)

Francisco Carneiro Lima

24.12.2024 (terça-feira)

Joriza Magalhães Pinheiro

Permuta com o Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

25.12.2024 (quarta-feira)

Marlúcia de Araújo Bezerra

26.12.2024 (quinta-feira)

Henrique Jorge Holanda Silveira

27.12.2024 (sexta-feira)

Sérgio Luiz Arruda Parente

28.12.2024 (sábado)

Francisco Luciano Lima Rodrigues

29.12.2024 (domingo)

Maria do Livramento Alves Magalhães

30.12.2024 (segunda-feira)

José Ricardo Vidal Patrocínio

31.12.2024 (terça-feira)

Francisco Mauro Ferreira Liberato

Permuta com a Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

01.01.2025 (quarta-feira)

Carlos Augusto Gomes Correia

02.01.2025 (quinta-feira)

José Evandro Nogueira Lima Filho

03.01.2025 (sexta-feira)

Maria Ilna Lima de Castro

04.01.2025 (sábado)

Francisco Carneiro Lima

Em substituição à Desa. Rosilene Ferreira Facundo

05.01.2025 (domingo)

Jane Ruth Maia de Queiroga

06.01.2025 (segunda-feira)

 

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