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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
09/12/2024 às 18h59m

Número do ato:
02697/2024
PORTARIA 02697/2024

PORTARIA Nº 2697/2024

Dispõe sobre a designação de magistrados(as) que integrarão o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 13, de 17 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2613/2024 (DJEA de 29.11.2024), que dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados(as), na forma do art. 16, da Resolução-TJCE nº 13/2024, para integrar o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível, a partir de 18 de dezembro de 2024, os(as) seguintes magistrados(as), que atuarão sem prejuízo de suas atribuições de origem:

I – Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro, Titular da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, que o coordenará;

II – Juíza de Direito Mirian Porto Mota Randal Pompeu, Titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza; e

III – Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire, Titular do 7º Juizado Auxiliar das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza.

§ 1º Os (as) magistrados (as) integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível ficam autorizados (as) a assinar, a partir de 7 de janeiro de 2025, alvarás para movimentação e levantamento de depósitos judiciais vinculados a processos que venham a ser redistribuídos para a nova unidade.

§ 2º A substituição dos juízes(as) integrantes do Núcleo 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará mediante designação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, preferindo-se os (as) demais magistrados (as) em atuação na unidade, podendo ser estabelecida ordem de interinidade fundada em critério objetivo.

Art. 2º Ficam revogadas, a partir de 7 de janeiro de 2025, as designações dos(as) magistrados(as) de que trata o artigo 1º para atuação no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

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