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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
29/11/2024 às 10h46m

Número do ato:
02613/2024
PORTARIA 02613/2024

PORTARIA Nº 2613/2024

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 13, de 17 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a previsão do art. 15, da Resolução-TJCE nº 13/2024, a dispor que: “A Presidência do Tribunal de Justiça e a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua editarão atos normativos de caráter regulamentar que disponham sobre a redistribuição parcial do acervo das Varas Cíveis Residuais, fixando o respectivo cronograma e adequações nos sistemas processuais”;

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido o dia 18 de dezembro de 2024 como a data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível, com sede em Fortaleza.

§ 1º A solenidade de instalação será presidida pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

§ 2º A Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza adotará as providências necessárias para a instalação da nova unidade, com apoio da Secretaria Judiciária de 1º Grau e da Diretoria Negocial do PJe.

§ 3º A Juíza Coordenadora das Varas Cíveis Residuais da Comarca de Fortaleza auxiliará a Diretoria Negocial do PJe na definição e validação dos fluxos de tramitação processual do Núcleo 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível.

Art. 2º Fica determinada a redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível de todos os processos em fase de cumprimento de sentença, pendentes de julgamento, inclusive os eventualmente suspensos, integrantes dos acervos dos Juízos da 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, conforme cronograma indicado no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A redistribuição dos feitos para o Núcleo deverá ocorrer exclusivamente através do Sistema Processual Eletrônico (PJe).

§ 2º Serão redistribuídos os feitos que estejam cadastrados com as seguintes classes processuais:

I – Cumprimento de sentença (cód. 156);

II – Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) – (cód. 12231);

III – Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (cód. 12246);

IV – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (cód. 15160).

§ 3º Os processos de ações conexas também serão redistribuídos para o Núcleo 4.0, em especial os que versem sobre Embargos à Execução (Cód. 172) e Embargos de Terceiro Cível (Cód. 37).

§ 4º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

§ 5º Os (as) magistrados (as) integrantes do Núcleo 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível ficam autorizados (as) a assinar, a partir da instalação da unidade, alvarás para movimentação e levantamento de depósitos judiciais vinculados a processos que venham a ser redistribuídos para o núcleo.

Art. 3º Os casos novos de cumprimento de sentença, observado o prévio trânsito em julgado do título judicial (cumprimento definitivo), serão redistribuídos pelas varas respectivas ao Núcleo 4.0.

Parágrafo único. Nas hipóteses de trânsito em julgado da sentença, e não tendo sido deflagrado o procedimento de cumprimento, o arquivamento, sendo o caso, será determinado pelo Juízo Processante, não ensejando redistribuição para o Núcleo.

Art. 4º Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024:

a) 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, a ser indicado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a);

b) 2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; e

c) 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, a serem indicados pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a);

II – atualmente vinculados à estrutura do Núcleo de Produtividade Remota (NPR): 4 (quatro) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de assistente de apoio judiciário serão indicados, em igual número, pelos respectivos magistrados em atuação do Núcleo.

Art. 5º Determinar que a Secretaria Judiciária do 1º Grau (SEJUD1) e os respectivos gabinetes dos Juízos da 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza encerrem as pendências em aberto para envio do acervo à redistribuição.

§ 1º As pendências decorrentes de audiências ou atos judiciais deverão ser encerradas pelos gabinetes.

§ 2º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.

Art. 6º As Secretaria de Planejamento e Gestão e de Tecnologia da Informação do TJCE serão responsáveis pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 dias de novembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

                                                                                                                                             ANEXO ÚNICO

Unidade Judiciária

Período de Redistribuição

3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª e 13ª Varas Cíveis

7 a 31 de janeiro de 2025

15ª, 17ª, 18ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis

3 a 28 de fevereiro de 2025

22ª, 23ª, 25ª, 26ª e 27ª Varas Cíveis

3 a 31 de março de 2025

28ª, 29ª, 31ª, 33ª e 34ª Varas Cíveis

1 a 30 de abril de 2025

35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Varas Cíveis

2 a 30 de maio de 2025



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