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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
28/11/2024 às 12h06m

Número do ato:
02604/2024
PORTARIA 02604/2024

PORTARIA Nº 2604/2024

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 13, de 17 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, da Resolução-TJCE nº 13/2024, a dispor que: “A Presidência do Tribunal de Justiça e a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua editarão atos normativos de caráter regulamentar que disponham sobre a redistribuição parcial do acervo das Varas listadas no art. 6º, fixando o respectivo cronograma e adequações nos sistemas processuais”;

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido o dia 18 de dezembro de 2024 como a data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, com sede em Fortaleza.

§ 1º A solenidade de instalação será presidida pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

§ 2º A Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza adotará as providências necessárias para a instalação da nova unidade, com apoio da Secretaria Judiciária de 1º Grau e da Diretoria Negocial do PJe,

§ 3º A Juíza Coordenadora das Varas Fazendárias da Comarca de Fortaleza auxiliará a Diretoria Negocial do PJe na definição e validação dos fluxos de tramitação processual do Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário.

Art. 2º Fica determinada a redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário de todos os processos em fase de cumprimento de sentença, pendentes de julgamento, inclusive os eventualmente suspensos, integrantes dos acervos dos Juízos da 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 10ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, conforme cronograma indicado no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A redistribuição dos feitos para o Núcleo deverá ocorrer exclusivamente através do Sistema Processual Eletrônico (PJe).

§ 2º Serão redistribuídos os feitos que estejam cadastrados com as seguintes classes processuais:

I – Cumprimento de Sentença (cód. 156);

II – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (cód. 12078);

III – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (cód. 15160);

IV – Execução de Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública (cód. 12079); e

V Execução de Título Extrajudicial (cód. 12154);

§ 3º Os processos de ações conexas também serão redistribuídos para o Núcleo 4.0, em especial os que versem sobre Embargos à Execução (Cód. 172) e Embargos de Terceiro Cível (Cód. 37).

§ 4º Não serão redistribuídos os processos que contem com requisições de precatórios e obrigações de pequeno valor já expedidas e ao aguardo de cumprimento.

§ 5º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 3º A partir da instalação do Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, serão a ele distribuídos todos os casos novos relativos às execuções de título extrajudicial contra a Fazenda Pública (códigos 12079 e 12154).

Art. 4º Os casos novos de cumprimento de sentença, observado o prévio trânsito em julgado do título judicial (cumprimento definitivo), serão redistribuídos pelas varas respectivas ao Núcleo 4.0.

Parágrafo único. Nas hipóteses de trânsito em julgado de sentença proferida contra a Fazenda Pública, e não tendo sido deflagrado o procedimento de cumprimento de sentença, o arquivamento, sendo o caso, será determinado pelo Juízo Processante, não ensejando redistribuição para o Núcleo.

Art. 5º Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024:

a) 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, a ser indicado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a);

b) 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; e

c) 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, a serem indicados pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a);

II – atualmente vinculados à estrutura do Núcleo de Produtividade Remota (NPR): 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de assistente de apoio judiciário serão indicados, em igual número, pelos respectivos magistrados em atuação do Núcleo.

Art. 6º Determinar que a Secretaria Judiciária do 1º Grau (SEJUD1) e os respectivos gabinetes dos Juízos da 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 10ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza encerrem as pendências em aberto para envio do acervo ao Setor de Distribuição do Fórum.

§ 1º As pendências decorrentes de audiências ou atos judiciais deverão ser encerradas pelos gabinetes.

§ 2º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.

Art. 7º As Secretaria de Planejamento e Gestão e de Tecnologia da Informação do TJCE serão responsáveis pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 8º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 dias de novembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

                                                                                                                                                      ANEXO ÚNICO

Unidade Judiciária

Período de Redistribuição

3ª Vara da Fazenda Pública

7 a 31 de janeiro de 2025

4ª Vara da Fazenda Pública

7 a 31 de janeiro de 2025

5ª Vara da Fazenda Pública

3 a 28 de fevereiro de 2025

7ª Vara da Fazenda Pública

3 a 28 de fevereiro de 2025

10ª Vara da Fazenda Pública

3 a 31 de março de 2025

12ª Vara da Fazenda Pública

3 a 31 de março de 2025

13ª Vara da Fazenda Pública

1 a 30 de abril de 2025

14ª Vara da Fazenda Pública

1 a 30 de abril de 2025



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