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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
01/11/2024 às 18h22m

Número do ato:
02389/2024
PORTARIA 02389/2024

PORTARIA Nº 2389/2024

Institui Comissão Temporária Especial, denominada “Comissão de Transição”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 95/2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o resultado da eleição para dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), realizada na sessão do Tribunal Pleno, em 10 de outubro de 2024, convocada por meio do Edital nº 289/2024 - Presidência (DJEA 11/09/2024), aditado pelo Edital nº 305/2024 (DJEA 27/09/2024);

CONSIDERANDO que os novos dirigentes precisam, antes de sua posse, obter informações organizadas relativas à gestão do TJCE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária Especial, denominada “Comissão de Transição”, com a incumbência de organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º A Comissão de Transição será integrada pelos seguintes membros, entre Juízes de Direito e servidores(as):

I – Cláudio Ibiapina, Juiz de Direito, que exercerá a função de Coordenador;

II – Ricardo Alexandre da Silva Costa, Juiz de Direito;

III – Alexandre Santos Bezerra Sá, Juiz de Direito;

IV - Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão (Matrícula nº 7146);

V - Sérgio Mendes de Oliveira Filho (Matrícula nº 4407);

VI - Cristiano Batista da Silva (Matrícula nº 5030);

VII – Neise Costa e Silva Fontenelle (Matrícula nº 48671);

VIII – Chisthian Sales do Nascimento Rios (Matrícula nº 2306);

IX – Juliana Vasconcelos Diniz de Oliveira (Matrícula nº 2561);

X – Vitória de Sousa Nunes (Matrícula nº 46915);

XI – Francinilda Gomes de Brito Marinho (Matrícula nº 201717); e

XII – Francisca Patrícia Taumaturgo Bezerra de Menezes (Matrícula nº 50343), que funcionará como Secretária da Comissão.

Art. 3º A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações de outros gestores de unidades do Poder Judiciário, bem como de profissionais de outras áreas.

Art. 4º Caberá à Comissão de Transição:

I – proceder ao levantamento de informações junto às diversas unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;

II – encaminhar a todos os gestores do TJCE demandas relativas à respectiva área de atuação, apontando prazo para a devolução das informações e orientações quanto à apresentação dos dados solicitados;

III – contatar diretamente os responsáveis pelas diretorias executivas, secretarias e assessorias, sempre que for necessário;

IV – realizar as demais atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos da Comissão, a fim de prover a futura Presidência dos elementos necessários ao início de sua gestão.

Parágrafo único. As informações e dados solicitados às unidades organizacionais serão encaminhadas à Comissão em até 10 (dez) dias da data da solicitação, salvo necessidade de prazo diverso, a ser assinalado pela Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 01 de novembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

 


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