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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
02/10/2024 às 15h55mNúmero do ato:
02207/2024PORTARIA 02207/2024
PORTARIA Nº 2207/2024
Trata de projeto piloto de Julgamento Virtual
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar alternativas, valendo-se das ferramentas tecnológicas disponíveis, que possam imprimir ritmo ainda mais acelerado ao julgamento dos processos;
CONSIDERANDO a viabilidade e a oportunidade da implantação da sistemática do Julgamento Virtual, à vista de que as sessões de julgamento são públicas e que os processos já estão digitalizados e tramitam em sistemas eletrônicos, sem prejuízo da regular e efetiva prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, sem desbordar do direito do devido processo legal e ao contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir projeto piloto de Sessão Virtual de Julgamento (SVJ), no âmbito da 2ª Câmara de Direito Privado e da 3ª Câmara de Direito Público, a partir de 07 de outubro de 2024.
Art. 2º As sessões virtuais de julgamento serão designadas pela Presidência do órgão julgador, com no mínimo, 5 (cinco)dias úteis de antecedência.
§1º. As sessões terão início às 09 horas da quarta-feira e se encerrarão às 18 horas da quarta-feira seguinte, prorrogando-se o encerramento para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente forense.
§2º. Caberá ao(à) relator(a) indicar os processos para a Sessão Virtual.
§3º. Durante o julgamento apenas será admitido o peticionamento sobre questões urgentes que, se não apreciadas de imediato pelo(a) relator(a), implicarão risco de perecimento de direito.
Art. 3º. A pauta será publicada no Diário da Justiça eletrônico, pela secretaria do órgão julgador respectivo, 5 (cinco) dias úteis antes do início da Sessão de Julgamento Virtual.
Art. 4º. Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos:
I - os indicados pelo(a) relator(a) quando da solicitação de inclusão em pauta;
II - os destacados por um ou mais desembargadores(as) para julgamento presencial, a qualquer tempo;
III - os que tiverem pedido de sustentação oral;
IV - os com solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, para acompanhamento presencial ou telepresencial do julgamento.
§ 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos ou para o e-mail institucional do órgão julgador, informado no site do TJCE, até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para o início da Sessão Virtual.
§ 2º As solicitações previstas no inciso IV deste artigo deverão ser apresentadas, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para o início da sessão virtual.
§3º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta de julgamento, com a intimação na forma do art. 4º, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
§4º. Caso o voto do(a) relator(a) não esteja disponível para os(as) demais desembargadores(as) no momento do início da sessão virtual, o processo fica adiado para a sessão seguinte.
§5º. Caso o julgamento na sessão do Plenário Virtual não seja unânime, adotar-se-á uma das seguintes providências:
I - constatada a necessidade de ampliação do quórum em razão da divergência, far-se-á a reinclusão na sessão do Plenário Virtual seguinte com quórum ampliado, independentemente de pauta; e
II - não havendo necessidade dessa ampliação e mantido o voto pelo(a) relator(a), far-se-á a proclamação do resultado
Art. 5º Ao final do prazo da sessão virtual os votos não manifestados expressamente serão tidos como favoráveis ao(à) relator(a).
Art. 6º Os julgamentos da Sessão Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet, tão logo seja disponibilizada ferramenta que o permita.
Art. 7º O projeto piloto terá duração de 90 (noventa) dias, devendo, ao final, ser apresentado relatório de análise do funcionamento da Sessão Virtual, incluindo os pontos de melhoria, visando a sua expansão para os demais órgãos julgadores
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 01 de outubro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça