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Local de Publicação:
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DAS VARAS DA CAPITAL >> PORTARIA

Disponibilizada em:
01/10/2024 às 16h02m

Número do ato:
00001/2024
PORTARIA 00001/2024

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
NÚCLEO JUDICIÁRIO DE APOIO À CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

 

PORTARIA Nº 01/2024

 

Dispõe sobre a interdição completa do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes (IPGSG)

 

A Excelentíssima Senhora Juíza e os Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares das Varas de Execuções Penais e Corregedores de Presídios da Comarca de Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CF, arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º, caput);

CONSIDERANDO a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), pela qual o Estado brasileiro comprometeu-se a promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação;

CONSIDERANDO o Ponto Resolutivo 8 da sentença da Corte Interamericana de Direito Humanos proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, que determinou ao Estado brasileiro continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria;

CONSIDERANDO a Resolução nº 8, de 14 de agosto de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas, destinada à orientação das políticas de saúde mental e uso problemático de álcool e outras drogas em todo o território nacional, e as Resoluções nºs 04/2010 e 05/2004, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), para a aplicação da Lei nº 10.216/2001 à execução das medidas de segurança;

CONSIDERANDO as medidas adotadas a partir de provocações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (GMF/TJCE), que ensejou a correta destinação dos pacientes internados no IPSG, culminando no esvaziamento dessa instituição, conforme consta, inclusive, no processo nº 8005043-91.2024.8.06.0001.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Interditar totalmente o Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes (IPGSG), situado na BR 116, Km 17, Itaitinga/CE para fins de internação para o tratamento de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento provisório ou definitivo de pena ou de medida de segurança, ficando vedadas novas admissões de
pacientes para tal finalidade.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica determinada a cientificação à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e à Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização.

 

Fortaleza/CE, 1º de outubro de 2024

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Raynes Viana de Vasconcelos
Juiz Titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza
Corregedor-Geral de Presídios da Comarca de Fortaleza

 

Luciana Teixeira de Souza
Juíza Titular da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza
Juíza Auxiliar da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza

 

Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior
Juiz Titular da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza
Juiz Auxiliar da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza

 

Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho
Juiz Titular da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza
Juiz Auxiliar da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza


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