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TRIBUNAL DE JUSTIÇA >> PORTARIADisponibilizada em:
19/02/2024 às 20h37mNúmero do ato:
00310/2024PORTARIA 00310/2024
PORTARIA Nº 310/2024
Torna pública lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 02/2019 - PRES/CGJ-CE, de 30 de janeiro de 2019, que disciplina o recolhimento, destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de transação penal e como condição da suspensão do processo;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 07/2023, de 26 de janeiro de 2023, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar lista de entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimento de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de transação penal e como condição da suspensão do processo, constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.
Art. 2º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 310/2024)
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
---|---|---|
8527569-32.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRACEMA |
02.945.180/0001-00 |
8500727-78.2024.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM |
43.646.993/0001-86 |
8527539-94.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RUSSAS |
08.691.213/0001-19 |
8502030-30.2024.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO NOVARUSSENSE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER |
21.966.024/0001-70 |
8527751-18.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA |
05.465.299/0001-73 |
8527800-59.2023.8.06.0000 |
COMUNIDADE CATÓLICA MISSIONÁRIA MARIANA FILHOS DE SIÃO |
07.504.035/0001-07 |
8501490-79.2024.8.06.0000 |
INSTITUTO DE ARTE E EDUCAÇÃO CIRCO MULTICOR |
07.434.004/0001-27 |
8527567-62.2023.8.06.0000 |
PEQUENO COTOLENGO DOM ORIONE |
07.435.663/0001-88 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.