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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
30/09/2024 às 15h17m

Número do ato:
00026/2024
PORTARIA 00026/2024

PORTARIA Nº 26/2024/CGJCE

Dispõe acerca de recomendações relativas à XIX Semana Nacional da Conciliação, a se realizar no período de 04 a 08 de novembro de 2024.

DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o Movimento Nacional pela Conciliação encetado pelo Conselho Nacional de Justiça, que teve como marco inicial o Dia Nacional da Conciliação, ocorrido no dia 08 de dezembro de 2006, quando o Judiciário Cearense obteve destaque nacional;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais de Justiça dos Estados adotassem medidas para realização de estudos e ações tendentes a dar continuidade ao movimento pela conciliação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu o período de 04 a 08 de novembro do corrente ano para as atividades relativas ao Movimento pela Conciliação Processual;

CONSIDERANDO a determinação de fls. 10/11 proferida pela Corregedora-Geral da Justiça nos autos do Processo Administrativo 8521083-94.2024.8.06.0000 (CPA);

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos(as) Juízes(as) do Estado do Ceará, no âmbito de suas jurisdições, a se engajarem no Movimento Nacional pela Conciliação, designado para o período de 04 a 08 de novembro de 2024, conclamando servidores, operadores do direito e a população em geral para, através do Poder Judiciário, fortalecer o espírito de cidadania com arrefecimento dos conflitos sociais através da conciliação.

Art. 2º Ministrar a todos(as) os(as) magistrados(as) alencarinos(as) as seguintes orientações:

I - Reservar o período de 04 a 08 de novembro do corrente ano para realização de audiências conciliatórias, finalidade primordial do Movimento pela Conciliação;

II - Proceder à ampla divulgação da campanha aos(as) jurisdicionados(as), independente de intimação, a manifestarem interesse em ter seus processos inclusos na Semana da Conciliação, o que, de igual forma, poderá ser realizado através do Formulário Quero Conciliar, hospedado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/conciliacao/novainternet-cadastro-quero-conciliar.asp;

III - Informar ao NUPEMEC/TJCE, através do Sistema de Controle de Conciliação - SCONC, com acesso disponível na intranet do Tribunal de Justiça, no período de 4 de outubro a de novembro do corrente ano, o número de processos postos em pauta, sem prejuízo de inclusão posterior de novos processos, bem como comunicar, diariamente, o número de audiências conciliatórias realizadas (sem e/ou com acordo) durante o Movimento Conciliatório, notadamente nos dias 4 a 8 de novembro;

IV - Todas as Varas/Comarcas deverão prestar as susoditas informações, inclusive sobre os processos das comarcas vinculadas e as que, por algum motivo, não tiverem realizado nenhuma audiência;

V - Recomendar aos(às) Juízes(as) que estiverem respondendo por unidade judiciária em razão de vacância, e que por motivo de acúmulo de atribuições haja conflito de datas, designarem conciliador para realização de audiência, com posterior homologação, em caso de acordo, por parte do Juízo, observadas as formalidades legais.

Art. 3º Definir que a alimentação dos dados junto ao Sistema de Conciliação – SCONC, deverão observar os seguintes prazos:

I - Período de 04/10 a 01/11/2024 - Alimentação dos agendamentos das audiências conciliatórias;

II - Período de 04 a 08/11/2024 - Alimentação diária dos resultados relativos às audiências conciliatórias;

III - Até 15/11/2024 - Prazo final para realização de possíveis retificações dos dados anteriormente informados.

Parágrafo único. Caso seja necessário liberar o acesso ao Sistema SCONC para um(a) determinado(a) servidor(a), o(a) Diretor de Secretaria/Gabinete ou o(a) Magistrado(a) deverá contactar a CATI (Central de Atendimento de TI) através do serviço CATINET, disponível na intranet do Tribunal de Justiça, e solicitar a liberação de acesso ao(a) servidor(a), fornecendo sua matrícula, nome completo e unidade (Vara ou CEJUSC).

Art. 4º Recomendar que, durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumácia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, §8º do Código de Processo Civil.

Art. 5º Comunicar que durante a XIX Semana Nacional da Conciliação, em relação às Varas/Comarcas do interior do Estado do Ceará, a Corregedoria-Geral atuará em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo quaisquer dúvidas, orientações ou sugestões serem encaminhadas através do correio eletrônico institucional nupemec@tjce.jus.br, ou pelo seguinte Whatsapp Business: (85) 34929065 (inativo para ligações).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2024.

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça


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