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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
19/09/2024 às 18h10m

Número do ato:
02109/2024
PORTARIA 02109/2024

Estabelece regras acerca do atendimento especializado e define valores a serem pagos aos(às) profissionais credenciados(as) junto ao TJCE que atuarão no Centro de Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza (CEAV).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 233, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) para o cadastramento de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus de todo o território nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que outorga à Presidência do TJCE a possibilidade de regular o procedimento de pagamento dos honorários devidos pelos serviços de perícia nas demandas administrativas de apoio à jurisdição;

CONSIDERANDO a instalação do Centro de Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza (CEAV), conforme a Portaria nº 772/2023 (DJe de 29/03/2023);

CONSIDERANDO ser inviável a destinação de parcela da jornada dos(as) servidores(as) integrantes das equipes multidisciplinares para atender à demanda do CEAV sem comprometer as demais atividades, e que já foi autorizado concurso público para o provimento de cargos de servidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará (nas áreas de contabilidade, serviço social e psicologia), conforme previsão da Portaria nº 906/2024 (DJEA de 02/05/2024).

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o atendimento especializado, no âmbito do Centro de Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza (CEAV), também poderá ser realizado por profissionais credenciados(as) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em sistema próprio, nos termos da Resolução nº 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Caberá ao(à) Gestor(a) do CEAV, ou a alguém por ele(a) designado(a), estabelecer comunicação com os(as) profissionais credenciados(as) junto ao TJCE, via e-mail ou por outro meio mais eficaz, a fim de relacionar, dentre os(as) interessados(as), profissionais capacitados(as) em atendimento às vítimas de violência e com disponibilidade para atuar nos atendimentos por agendamento prévio.

§ 1º A relação de profissionais prevista no caput poderá ser renovada trimestralmente, a fim de ensejar a participação equitativa a todos(as) os(as) profissionais credenciados(as) junto ao TJCE.

§ 2º A designação dos(as) profissionais será realizada pelo(a) Juiz/Juíza Supervisor(a) do CEAV, propiciando, tanto quanto possível, o sistema de rodízio entre os(as) interessados(as).

Art. 3º Serão devidos honorários aos(às) profissionais credenciados(as) junto ao TJCE que atuarem no atendimento especializado no âmbito do CEAV, em razão de cada atendimento realizado, na forma estabelecida na tabela constante no Anexo I.

§ 1º Ao final de cada atendimento, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, nos moldes do Anexo II, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:

I – nome da vítima ou familiar:

II – números dos processos e/ou inquéritos aos quais a vítima está vinculada, se houver;

III – a identificação dos danos sofridos e necessidades geradas pelo crime ou ato infracional;

IV – os encaminhamentos sugeridos a partir do atendimento;

V – nome dos(as) profissionais responsáveis pelo atendimento e número de inscrição em conselho profissional;

VI – data e horário de início e fim do atendimento.

§ 2º Nos atendimentos realizados de forma conjunta, com a presença de profissionais de áreas distintas, cada profissional poderá utilizar o mesmo relatório, para fins de pagamento de honorários.

§ 3º Caso a pessoa interessada no atendimento não esteja presente no horário agendado, o(a) profissional responsável pelo atendimento deverá aguardar o prazo mínimo de 20 (vinte) minutos e, se o(a) interessado(a) não comparecer nesse período, deverá expedir o Termo de Ausência, conforme Anexo III.

§ 4º No caso do § 3º, os(as) profissionais que estiverem à disposição presencialmente farão jus a 20% (vinte por cento) do valor da hora prevista no Anexo I desta Portaria, desde que comprovado que a ausência não se deu por falha de comunicação do setor.

Art. 4º Com o exclusivo propósito de viabilizar os pagamentos dos(as) profissionais que atuarem no CEAV, os relatórios circunstanciados e termos de ausência deverão ser, na sequência:

I – atestados pelo(a) Gestor(a) do CEAV;

II – confirmados, quanto à sua validade, pelo(a) Juiz/Juíza Supervisor(a) da unidade; e

III – encaminhados, via SAJADM–CPA ou Sistema de Gestão de Auxiliares da Justiça – SGAJ, para a Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais vinculada à estrutura funcional da Secretaria-Geral Judiciária, para providenciar o pagamento dos honorários.

Art. 5º A soma dos honorários pagos aos(às) profissionais credenciados(as) para atuar no atendimento especializado no âmbito do CEAV, em qualquer caso, não poderá ultrapassar, mensalmente, 80% (oitenta por cento) do valor da referência vencimental inicial da carreira dos servidores efetivos de nível superior dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 6º As regras aqui estabelecidas valerão até a completa estruturação do Centro Especializado de Atenção às Vítimas, com a conclusão das etapas do concurso público para o provimento de cargos de servidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para o qual foi constituída comissão organizadora, na forma da Portaria nº 906/2024, de 2 de maio de 2024.

Art. 7º A execução dos pagamentos previstos nesta Portaria está condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 19 dias de setembro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 2109/2024-GABPRESI

TABELA DE HONORÁRIOS – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL CEAV

ESPECIALIDADE

NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE ATO REALIZADO

VALOR MÁXIMO

PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, OU OUTRAS.

a) Relatório Circunstanciado Atendimento especializado com duração de até 1 (uma) hora de atendimento.*

R$ 100,00

b) Valor a cada 10 (dez) minutos excedentes de duração do atendimento.

R$ 17,00

c) Termo de Ausência por atendimento previamente agendando e não realizado, em virtude do não comparecimento da vítima de violência, sem falha de comunicação por parte do setor responsável.

R$ 20,00

(*) Para atendimentos com duração inferior ao tempo estabelecido, o pagamento será proporcional a cada minuto.

 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 2109/2024-GABPRESI

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATENDIMENTO

 

 

COMARCA DE FORTALEZA

CENTRO DE ESPECIALIZADO DE APOIO ÀS VÍTIMAS (CEAV)

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATENDIMENTO

Nome da vítima direta ou indireta:

 

 

Número(s) do(s) processo(s) e/ou inquérito(s) ao(s) qual/quais a vítima está vinculada, se houver:

 

 

Identificação dos danos sofridos e necessidades geradas pelo crime ou ato infracional:

 

 

 

 

 

 

 

Encaminhamentos sugeridos a partir do atendimento:

 

 

 

 

 

 

 

Nomes dos(as) profissionais e números de inscrição em conselho de classe profissional:

 

 

 

Data do atendimento:

 

Horário do início do atendimento:

 

Horário do fim do atendimento:

 

Atestado por:

 

 

Confirmado por:

 

 

 

ANEXO III DA PORTARIA Nº 2109/2024-GABPRESI

TERMO DE AUSÊNCIA

 

 

COMARCA DE FORTALEZA

CENTRO DE ESPECIALIZADO DE APOIO ÀS VÍTIMAS (CEAV)

TERMO DE AUSÊNCIA DA VÍTIMA

Nome da vítima direta ou indireta:

 

Número(s) do(s) processo(s) e/ou inquérito(s) ao(s) qual/quais a vítima está vinculada, se houver e for possível identificar:

 

 

Motivo pelo qual o atendimento não foi realizado:

 

 

 

 

Nome dos(as) profissionais e número de inscrição em conselho de classe profissional

 

 

Data do atendimento:

 

Horário agendado:

 

Tempo de espera:

 

Atestado por:

 

 

Confirmado por:

 

 

 


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