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Local de Publicação:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> EDITAL

Disponibilizada em:
18/09/2024 às 14h15m

Número do ato:
00006/2024
EDITAL 00006/2024

EDITAL Nº 06/2024/CGJ-CE

Torna pública a relação definitiva de advogados(as) inscritos(as) para formação do CADASTRO DE ADVOGADOS(AS) DATIVOS(AS) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº 04/2024/CGJCE.

A DESA. MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o regramento constante do Provimento nº 11/2021/CGJCE (DJe de 05/05/2021), que regulamenta a nomeação de advogados(as) para atuarem como dativos(as) em processos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos do Edital 04/2024/CGJCE (DJeA de 02/08/2024), que torna pública a abertura de Edital para formação de Cadastro de Advogados(as) Dativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o requerimento formulado por Camille Rodrigues de Andrade (OAB/CE 36.214), solicitando o cancelamento, por motivos pessoais, da sua inscrição junto ao Cadastro de Advogados Dativos referente ao Edital nº 04/2024/CGJCE, constante nos autos do Procedimento Administrativo nº 0002057-85.2024.2.00.0806 (Id. 4778540);

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação definitiva de advogados(as) que tiveram suas inscrições deferidas, para fins de formação do CADASTRO DE ADVOGADOS(AS) DATIVOS(AS), para atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nas hipóteses de inexistência ou insuficiência da prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, nos termos do art. 1º do Provimento nº 11/2021/CGJCE, conforme o ANEXO I do presente edital.

Parágrafo único. A relação referida no caput encontra-se disposta conforme a Zona Judiciária indicada e a ordem de cadastramento, cujo formulário de inscrição foi corretamente concluído/finalizado.

Art. 2º Disponibilizar a relação de advogados(as) que tiveram suas inscrições indeferidas, com a devida justificação, conforme ANEXO II deste edital.

Art. 3º Recomendar aos(as) profissionais que tiveram suas inscrições deferidas, nos termos do ANEXO I deste normativo, que procedam ao prévio cadastramento nos sistemas processuais do Tribunal de Justiça, para o fim de recebimento de intimações eletrônicas, conforme art. 5º da Lei nº 11.419/2006.

Art. 4º Determinar a divulgação da listagem definitiva, referente ao Cadastro de Advogados(as) Dativos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, subdividido por Zonas Judiciárias de atuação, constante do ANEXO I deste normativo, no site da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para fins de consulta pelos(as) magistrados(as) cearenses.

Parágrafo único. Os(As) juízes(as) deverão observar, quando das nomeações, a ordem da inscrição indicada nas listagens divulgadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, promovendo a alternância entre os(as) profissionais cadastrados(as) para atuação na respectiva Zona Judiciária e área de atuação, conforme disposto no Provimento nº 11/2021/CGJCE e Edital nº 04/2024/CGJCE.

Art. 5º O cadastro a que se refere o presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação ou até a formação de novo cadastro.

Parágrafo único. O Cadastro de Advogados(as) Dativos(as) constante do Edital nº 05/2023/CGJCE (Republicado por incorreção no DJe 02/09/2023) fica REVOGADO, a partir da publicação deste normativo, sendo vedadas novas nomeações de dativos com base na referida relação.

Art. 6º Para fins de dar amplo conhecimento dos termos do presente Edital a todos os interessados, após a sua publicação, deverá ser encaminhada cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Defensoria Pública do Estado do Ceará, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Cearense de Magistrados.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2024.

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça


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Anexos
Anexo I - Resultado Definitivo - Geral.pdf  Visualizar
Anexo II - Relação de Inscrições Indeferidas.pdf  Visualizar