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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
12/09/2024 às 10h59mNúmero do ato:
02039/2024PORTARIA 02039/2024
PORTARIA Nº 2039/2024 - GABPRESI
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos da matéria Cível Comum, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 2 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo:
1º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo I) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
11/10/2024 a 13/10/2024 |
Implantação Assistida |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
2º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo II) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
18/10/2024 a 20/10/2024 |
Implantação Assistida |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
3º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo III) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
01/11/2024 a 03/11/2024 |
Implantação Assistida |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
08/11/2024 a 10/11/2024 |
Implantação Assistida |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
§1º Neste bloco não serão implantados os fluxos de tramitação processual e a migração do acervo dos processos referentes as matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.
§2º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 30 de setembro de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca
§3º As unidades judiciárias e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão informar, até o dia 04 de outubro de 2024, a relação dos processos com audiência agendadas no período de 11 de outubro a 18 de novembro de 2024, que deverão ser excluídos da migração durante esse período. A lista deverá ser enviada em formato de planilha (.xls) para a fila do CPA “TJCESUPNEGPJE - SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE” com o assunto 4381- Monitoramento de Estratégia/Projeto.
§4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:
I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);
II - Localizados no acervo das varas cíveis comum e afetos à matéria cível comum, no SAJPG, da seguinte forma:
a) Comarcas da Capital: Competência Cível;
b) Comarcas do Interior: Competência Cível Interior e/ou identificados com a tarja denominada de Cível Comum, cujo tarjamento, durante os ciclos de migração será realizado pela Setin sob a orientação da Diretoria Negocial do PJe. Concluídos os ciclos de migração do Bloco II, o tarjamento do residual será feito pelas unidades jurisdiciona
III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);
IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;
V - não remetido a outro foro ou outra instância;
VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;
VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.
§6º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§7º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.
§8º Os casos novos e os processos migrados da matériaCível Comumdeverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Data |
Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS) |
14/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS) |
21/10/2024 |
Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS |
04/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza) |
11/11/2024 |
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.
§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.
§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.
§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes a matéria Cível Comum.
Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Anexo |
Período de Suspensão |
Unidades do 1º Ciclo |
I |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo |
II |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
Unidades do 3º Ciclo |
III |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo |
IV |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.
Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).
Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos da matéria Cível Comum, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.
Art. 11. Os recursos da matéria Cível Comum, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.
Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 11 de setembro de 2024
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA N.º 2039/2024
1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS |
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM |
2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU |
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
ANEXO II DA PORTARIA N.º 2039/2024
2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM |
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA |
2ª VARA DA COMARCA DE MARCO |
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO |
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA |
2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA |
ANEXO III DA PORTARIA N.º 2039/2024
3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI |
2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA |
2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE |
2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS |
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM |
2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA |
ANEXO IV DA PORTARIA N.º 2039/2024
4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
ANEXO V DA PORTARIA N.º 2039/2024
CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES:
Público-Alvo (Interno) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Magistrados – Interior |
07 e 08/10/2024 |
9h às 12 h |
Única |
Remoto |
SEJUD 1G Interior |
02 e 03/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
Servidor de Gabinete – Interior |
08 e 09/10/2024 |
8h às 12 h |
Única |
Remoto |
Magistrados - Capital |
04 e 05/11/2024
|
9h às 12h |
01 |
Presencial |
Magistrados - Capital |
06 e 07/11/2024 |
9h às 12h
|
02 |
Presencial |
SEJUD Capital |
21 e 22/10/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Presencial |
SEJUD Capital |
24 e 25/10/2024 |
14h às 18h
|
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
29 e 30/10/2024
|
8h às 12h |
01 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
31/10 e 01/11/2024 |
14 às 18h |
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
04 e 05/11/2024 |
08 às 12h |
03 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
06 e 07/11/2024 |
14 às 18h |
04 |
Presencial |
Estagiários da Capital |
07/11/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Oficiais de Justiça e CEMAN´s |
04/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
NUPACI |
10 e 11/10/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Público-Alvo (Externo) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Advogados |
10/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
Defensoria Pública e Procuradorias |
11/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
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PORTARIA 02039/2024
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIAConteúdo
PORTARIA Nº 2039/2024 - GABPRESI
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos da matéria Cível Comum, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 2 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo:
1º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo I) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
11/10/2024 a 13/10/2024 |
Implantação Assistida |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
2º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo II) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
18/10/2024 a 20/10/2024 |
Implantação Assistida |
21/10/2024 a 25/10/2024 |
3º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo III) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
01/11/2024 a 03/11/2024 |
Implantação Assistida |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
08/11/2024 a 10/11/2024 |
Implantação Assistida |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
§1º Neste bloco não serão implantados os fluxos de tramitação processual e a migração do acervo dos processos referentes as matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.
§2º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 30 de setembro de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca
§3º As unidades judiciárias e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão informar, até o dia 04 de outubro de 2024, a relação dos processos com audiência agendadas no período de 11 de outubro a 18 de novembro de 2024, que deverão ser excluídos da migração durante esse período. A lista deverá ser enviada em formato de planilha (.xls) para a fila do CPA “TJCESUPNEGPJE - SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE” com o assunto 4381- Monitoramento de Estratégia/Projeto.
§4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:
I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);
II - Localizados no acervo das varas cíveis comum e afetos à matéria cível comum, no SAJPG, da seguinte forma:
a) Comarcas da Capital: Competência Cível;
b) Comarcas do Interior: Competência Cível Interior e/ou identificados com a tarja denominada de Cível Comum, cujo tarjamento, durante os ciclos de migração será realizado pela Setin sob a orientação da Diretoria Negocial do PJe. Concluídos os ciclos de migração do Bloco II, o tarjamento do residual será feito pelas unidades jurisdicionais
III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);
IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;
V - não remetido a outro foro ou outra instância;
VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;
VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.
§6º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§7º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.
§8º Os casos novos e os processos migrados da matériaCível Comumdeverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Data |
Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS) |
14/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS) |
21/10/2024 |
Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS |
04/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza) |
11/11/2024 |
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.
§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.
§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.
§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes a matéria Cível Comum.
Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Anexo |
Período de Suspensão |
Unidades do 1º Ciclo |
I |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo |
II |
21/10/2024 a 25/10/2024 |
Unidades do 3º Ciclo |
III |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo |
IV |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.
Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).
Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos da matéria Cível Comum, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.
Art. 11. Os recursos da matéria Cível Comum, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.
Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 12 de setembro de 2024
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por incorreção.
ANEXO I DA PORTARIA N.º 2039/2024
1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS |
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM |
2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU |
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
ANEXO II DA PORTARIA N.º 2039/2024
2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM |
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA |
2ª VARA DA COMARCA DE MARCO |
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO |
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA |
2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA |
ANEXO III DA PORTARIA N.º 2039/2024
3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI |
2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA |
2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE |
2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS |
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM |
2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA |
ANEXO IV DA PORTARIA N.º 2039/2024
4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
ANEXO V DA PORTARIA N.º 2039/2024
CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES:
Público-Alvo (Interno) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Magistrados – Interior |
07 e 08/10/2024 |
9h às 12 h |
Única |
Remoto |
SEJUD 1G Interior |
02 e 03/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
Servidor de Gabinete – Interior |
08 e 09/10/2024 |
8h às 12 h |
Única |
Remoto |
Magistrados - Capital |
04 e 05/11/2024
|
9h às 12h |
01 |
Presencial |
Magistrados - Capital |
06 e 07/11/2024 |
9h às 12h
|
02 |
Presencial |
SEJUD Capital |
21 e 22/10/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Presencial |
SEJUD Capital |
24 e 25/10/2024 |
14h às 18h
|
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
29 e 30/10/2024
|
8h às 12h |
01 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
31/10 e 01/11/2024 |
14 às 18h |
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
04 e 05/11/2024 |
08 às 12h |
03 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
06 e 07/11/2024 |
14 às 18h |
04 |
Presencial |
Estagiários da Capital |
07/11/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Oficiais de Justiça e CEMAN´s |
04/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
NUPACI |
10 e 11/10/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Público-Alvo (Externo) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Advogados |
10/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
Defensoria Pública e Procuradorias |
11/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
PORTARIA 02039/2024
Local de Publicação:
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PORTARIA Nº 2039/2024 - GABPRESI
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos da matéria Cível Comum, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 2 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo:
1º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo I) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
11/10/2024 a 13/10/2024 |
Implantação Assistida |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
2º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo II) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
18/10/2024 a 20/10/2024 |
Implantação Assistida |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
3º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo III) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
01/11/2024 a 03/11/2024 |
Implantação Assistida |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
08/11/2024 a 10/11/2024 |
Implantação Assistida |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
§1º Neste bloco não serão implantados os fluxos de tramitação processual e a migração do acervo dos processos referentes as matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.
§2º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 30 de setembro de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca
§3º As unidades judiciárias e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão informar, até o dia 04 de outubro de 2024, a relação dos processos com audiência agendadas no período de 11 de outubro a 18 de novembro de 2024, que deverão ser excluídos da migração durante esse período. A lista deverá ser enviada em formato de planilha (.xls) para a fila do CPA “TJCESUPNEGPJE - SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE” com o assunto 4381- Monitoramento de Estratégia/Projeto.
§4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:
I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);
II - Localizados no acervo das varas cíveis comum e afetos à matéria cível comum, no SAJPG, da seguinte forma:
a) Comarcas da Capital: Competência Cível;
b) Comarcas do Interior: Competência Cível Interior e/ou identificados com a tarja denominada de Cível Comum, cujo tarjamento, durante os ciclos de migração será realizado pela Setin sob a orientação da Diretoria Negocial do PJe. Concluídos os ciclos de migração do Bloco II, o tarjamento do residual será feito pelas unidades jurisdiciona
III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);
IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;
V - não remetido a outro foro ou outra instância;
VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;
VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.
§6º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§7º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.
§8º Os casos novos e os processos migrados da matériaCível Comumdeverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Data |
Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS) |
14/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS) |
21/10/2024 |
Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS |
04/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza) |
11/11/2024 |
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.
§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.
§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.
§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes a matéria Cível Comum.
Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Anexo |
Período de Suspensão |
Unidades do 1º Ciclo |
I |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo |
II |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
Unidades do 3º Ciclo |
III |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo |
IV |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.
Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).
Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos da matéria Cível Comum, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.
Art. 11. Os recursos da matéria Cível Comum, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.
Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 11 de setembro de 2024
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA N.º 2039/2024
1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS |
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM |
2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU |
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
ANEXO II DA PORTARIA N.º 2039/2024
2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM |
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA |
2ª VARA DA COMARCA DE MARCO |
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO |
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA |
2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA |
ANEXO III DA PORTARIA N.º 2039/2024
3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI |
2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA |
2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE |
2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS |
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM |
2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA |
ANEXO IV DA PORTARIA N.º 2039/2024
4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
ANEXO V DA PORTARIA N.º 2039/2024
CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES:
Público-Alvo (Interno) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Magistrados – Interior |
07 e 08/10/2024 |
9h às 12 h |
Única |
Remoto |
SEJUD 1G Interior |
02 e 03/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
Servidor de Gabinete – Interior |
08 e 09/10/2024 |
8h às 12 h |
Única |
Remoto |
Magistrados - Capital |
04 e 05/11/2024
|
9h às 12h |
01 |
Presencial |
Magistrados - Capital |
06 e 07/11/2024 |
9h às 12h
|
02 |
Presencial |
SEJUD Capital |
21 e 22/10/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Presencial |
SEJUD Capital |
24 e 25/10/2024 |
14h às 18h
|
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
29 e 30/10/2024
|
8h às 12h |
01 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
31/10 e 01/11/2024 |
14 às 18h |
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
04 e 05/11/2024 |
08 às 12h |
03 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
06 e 07/11/2024 |
14 às 18h |
04 |
Presencial |
Estagiários da Capital |
07/11/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Oficiais de Justiça e CEMAN´s |
04/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
NUPACI |
10 e 11/10/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Público-Alvo (Externo) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Advogados |
10/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
Defensoria Pública e Procuradorias |
11/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
PORTARIA 02039/2024
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PORTARIA Nº 2039/2024 - GABPRESI
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos da matéria Cível Comum, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 2 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo:
1º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo I) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
11/10/2024 a 13/10/2024 |
Implantação Assistida |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
2º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo II) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
18/10/2024 a 20/10/2024 |
Implantação Assistida |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
3º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo III) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
01/11/2024 a 03/11/2024 |
Implantação Assistida |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
08/11/2024 a 10/11/2024 |
Implantação Assistida |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
§1º Neste bloco não serão implantados os fluxos de tramitação processual e a migração do acervo dos processos referentes as matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.
§2º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 30 de setembro de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca
§3º As unidades judiciárias e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão informar, até o dia 04 de outubro de 2024, a relação dos processos com audiência agendadas no período de 11 de outubro a 18 de novembro de 2024, que deverão ser excluídos da migração durante esse período. A lista deverá ser enviada em formato de planilha (.xls) para a fila do CPA “TJCESUPNEGPJE - SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE” com o assunto 4381- Monitoramento de Estratégia/Projeto.
§4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:
I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);
II - Localizados no acervo das varas cíveis comum e afetos à matéria cível comum, no SAJPG, da seguinte forma:
a) Comarcas da Capital: Competência Cível;
b) Comarcas do Interior: Competência Cível Interior e/ou identificados com a tarja denominada de Cível Comum, cujo tarjamento, durante os ciclos de migração será realizado pela Setin sob a orientação da Diretoria Negocial do PJe. Concluídos os ciclos de migração do Bloco II, o tarjamento do residual será feito pelas unidades jurisdiciona
III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);
IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;
V - não remetido a outro foro ou outra instância;
VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;
VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.
§6º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§7º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.
§8º Os casos novos e os processos migrados da matériaCível Comumdeverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Data |
Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS) |
14/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS) |
21/10/2024 |
Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS |
04/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza) |
11/11/2024 |
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.
§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.
§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.
§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes a matéria Cível Comum.
Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Anexo |
Período de Suspensão |
Unidades do 1º Ciclo |
I |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo |
II |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
Unidades do 3º Ciclo |
III |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo |
IV |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.
Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).
Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos da matéria Cível Comum, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.
Art. 11. Os recursos da matéria Cível Comum, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.
Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 11 de setembro de 2024
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA N.º 2039/2024
1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS |
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM |
2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU |
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
ANEXO II DA PORTARIA N.º 2039/2024
2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM |
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA |
2ª VARA DA COMARCA DE MARCO |
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO |
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA |
2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA |
ANEXO III DA PORTARIA N.º 2039/2024
3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI |
2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA |
2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE |
2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS |
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM |
2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA |
ANEXO IV DA PORTARIA N.º 2039/2024
4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
ANEXO V DA PORTARIA N.º 2039/2024
CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES:
Público-Alvo (Interno) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Magistrados – Interior |
07 e 08/10/2024 |
9h às 12 h |
Única |
Remoto |
SEJUD 1G Interior |
02 e 03/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
Servidor de Gabinete – Interior |
08 e 09/10/2024 |
8h às 12 h |
Única |
Remoto |
Magistrados - Capital |
04 e 05/11/2024
|
9h às 12h |
01 |
Presencial |
Magistrados - Capital |
06 e 07/11/2024 |
9h às 12h
|
02 |
Presencial |
SEJUD Capital |
21 e 22/10/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Presencial |
SEJUD Capital |
24 e 25/10/2024 |
14h às 18h
|
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
29 e 30/10/2024
|
8h às 12h |
01 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
31/10 e 01/11/2024 |
14 às 18h |
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
04 e 05/11/2024 |
08 às 12h |
03 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
06 e 07/11/2024 |
14 às 18h |
04 |
Presencial |
Estagiários da Capital |
07/11/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Oficiais de Justiça e CEMAN´s |
04/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
NUPACI |
10 e 11/10/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Público-Alvo (Externo) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Advogados |
10/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
Defensoria Pública e Procuradorias |
11/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
PORTARIA 02039/2024
Local de Publicação:
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PORTARIA Nº 2039/2024 - GABPRESI
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos da matéria Cível Comum, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 2 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo:
1º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo I) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
11/10/2024 a 13/10/2024 |
Implantação Assistida |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
2º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo II) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
18/10/2024 a 20/10/2024 |
Implantação Assistida |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
3º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo III) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
01/11/2024 a 03/11/2024 |
Implantação Assistida |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
08/11/2024 a 10/11/2024 |
Implantação Assistida |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
§1º Neste bloco não serão implantados os fluxos de tramitação processual e a migração do acervo dos processos referentes as matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.
§2º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 30 de setembro de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca
§3º As unidades judiciárias e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão informar, até o dia 04 de outubro de 2024, a relação dos processos com audiência agendadas no período de 11 de outubro a 18 de novembro de 2024, que deverão ser excluídos da migração durante esse período. A lista deverá ser enviada em formato de planilha (.xls) para a fila do CPA “TJCESUPNEGPJE - SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE” com o assunto 4381- Monitoramento de Estratégia/Projeto.
§4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:
I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);
II - Localizados no acervo das varas cíveis comum e afetos à matéria cível comum, no SAJPG, da seguinte forma:
a) Comarcas da Capital: Competência Cível;
b) Comarcas do Interior: Competência Cível Interior e/ou identificados com a tarja denominada de Cível Comum, cujo tarjamento, durante os ciclos de migração será realizado pela Setin sob a orientação da Diretoria Negocial do PJe. Concluídos os ciclos de migração do Bloco II, o tarjamento do residual será feito pelas unidades jurisdicionais.
III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);
IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;
V - não remetido a outro foro ou outra instância;
VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;
VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§ 5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.
§6º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§7º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.
§8º Os casos novos e os processos migrados da matériaCível Comumdeverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Data |
Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS) |
14/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS) |
21/10/2024 |
Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS |
04/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza) |
11/11/2024 |
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.
§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.
§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.
§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes a matéria Cível Comum.
Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Anexo |
Período de Suspensão |
Unidades do 1º Ciclo |
I |
14/10/2024 a 18/10/2024 |
Unidades do 2º Ciclo |
II |
21/10/2024 a 25/11/2024 |
Unidades do 3º Ciclo |
III |
04/11/2024 a 08/11/2024 |
Unidades do 4º Ciclo |
IV |
11/11/2024 a 18/11/2024 |
Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.
Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).
Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos da matéria Cível Comum, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.
Art. 11. Os recursos da matéria Cível Comum, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.
Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 11 de setembro de 2024
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA N.º 2039/2024
1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS |
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ |
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM |
2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU |
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ |
ANEXO II DA PORTARIA N.º 2039/2024
2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM |
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ |
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA |
2ª VARA DA COMARCA DE MARCO |
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO |
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA |
2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA |
ANEXO III DA PORTARIA N.º 2039/2024
3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI |
2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI |
2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ |
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA |
2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE |
2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE |
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS |
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA |
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM |
2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA |
ANEXO IV DA PORTARIA N.º 2039/2024
4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
ANEXO V DA PORTARIA N.º 2039/2024
CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES:
Público-Alvo (Interno) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Magistrados – Interior |
07 e 08/10/2024 |
9h às 12 h |
Única |
Remoto |
SEJUD 1G Interior |
02 e 03/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
Servidor de Gabinete – Interior |
08 e 09/10/2024 |
8h às 12 h |
Única |
Remoto |
Magistrados - Capital |
04 e 05/11/2024
|
9h às 12h |
01 |
Presencial |
Magistrados - Capital |
06 e 07/11/2024 |
9h às 12h
|
02 |
Presencial |
SEJUD Capital |
21 e 22/10/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Presencial |
SEJUD Capital |
24 e 25/10/2024 |
14h às 18h
|
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
29 e 30/10/2024
|
8h às 12h |
01 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
31/10 e 01/11/2024 |
14 às 18h |
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
04 e 05/11/2024 |
08 às 12h |
03 |
Presencial |
Servidor de Gabinete - Capital
|
06 e 07/11/2024 |
14 às 18h |
04 |
Presencial |
Estagiários da Capital |
07/11/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Oficiais de Justiça e CEMAN´s |
04/10/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
NUPACI |
10 e 11/10/2024 |
8h às 12h
|
Única |
Remoto |
Público-Alvo (Externo) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Advogados |
10/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |
Defensoria Pública e Procuradorias |
11/10/2024 |
9h às 12h |
Única |
Remota |