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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
11/09/2024 às 17h39mNúmero do ato:
02040/2024PORTARIA 02040/2024
PORTARIA Nº 2040/2024 - GABPRESI
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos da matéria Cível Comum, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 2 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os recursos oriundos dos processos judiciais migrados que tratam da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, passarão a tramitar no âmbito do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G, a partir do dia 14 de outubro de 2024.
Parágrafo único: Os recursos interpostos antes da migração do processo de origem no primeiro grau, as ações originárias e recursos internos de processos que já tramitam no Sistema de Automação da Justiça - SAJSG permanecerão neste.
Art. 2º As ações originárias, os incidentes processuais e recursos deles decorrentes, que sejam da matéria Cível Comum, com tramitação nas Câmaras de Direito Privado, bem como na Seção de Direito Privado, deverão ser protocolados, exclusivamente, no Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G, a partir da data prevista no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º As ações originárias, incidentes processuais e recursos oriundos das competências e das matérias ainda não implantadas no Processo Judicial Eletrônico do Segundo Grau (PJe 2G) que, eventualmente, tenham sido protocolados por equívoco no referido sistema, após decisão do(a) Relator(a), deverão ser materializados e autuados no SAJSG com novo número, pela Secretaria Judiciária do Segundo Grau.
Parágrafo único. Em cumprimento à ordem judicial, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau, após a intimação do peticionante, efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 4º As ações originárias, incidentes processuais e recursos da matéria Cível Comum que, a partir da data do caput do art. 1º, eventualmente tenham sido protocoladas por equívoco no sistema SAJSG, após decisão do(a) Relator(a), deverão ser migradas para o sistema PJe 2G.
§1º As apelações de processos não migrados deverão tramitar no SAJSG até ulterior deliberação.
§2º A migração consiste em transferir os dados, metadados e documentos do processo de um sistema para o outro, sendo desnecessária a ordem de cancelamento do registro do processo a ser migrado do SAJ para o PJE.
§3º A Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio à Secretaria Judiciária de Segundo Grau, para efetivar a migração referida no caput.
Art. 5º. Em todos os casos deve-se observar em qual sistema tramita o processo de referência (originário). Se o processo de referência tramita no primeiro grau no SAJPG, o recurso ou incidente deve ser protocolado no SAJSG; se o processo de referência tramita na origem no PJE1G, o recurso ou incidente deve ser protocolado no PJE2G.
Art. 6º No caso de declínio de competência para outro órgão desta Corte, quando necessitar de mudança de sistema, após a decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a), a Secretaria Judiciária de Segundo Grau deverá adotar as providências necessárias à inclusão dos autos no sistema adequado, por migração, quando se tratar de transferência do SAJSG para PJe 2G, ou através da autuação do feito com novo número, quando se tratar de transferência do PJe 2G para o SAJSG.
Parágrafo único. Quando houver transferência do PJe 2G para o SAJSG, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo específico no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ao processo ficará cancelada.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário Cível e Criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, continuarão ocorrendo exclusivamente no SAJSG, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. Após a análise e deliberação por parte do Desembargador Plantonista, no primeiro dia útil subsequente, os feitos da matéria Cível Comum, deverão ser distribuídos no sistema originário (SAJSG), pela Secretaria Judiciária do Segundo Grau, e, ato contínuo, migrados para o PJe 2G.
Art. 8º Enquanto as Câmaras de Direito Privado e a Seção de Direito Privado estiverem utilizando os dois sistemas, a aleatoriedade e a equidade das distribuições serão analisadas, paralelamente, de forma independente em cada sistema, conforme suas regras.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará