Leitura do Diário

Essa matéria possui outra(s) vinculada(s) a ela. Veja o histórico logo após a matéria.

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
11/09/2024 às 17h36m

Número do ato:
02039/2024
PORTARIA 02039/2024

PORTARIA Nº 2039/2024 - GABPRESI 

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos da matéria Cível Comum, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão; 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;  

CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências; 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 2 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude;  

RESOLVE: 

 Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 

1º Ciclo de Migração e Implantação  (Unidades do Anexo I) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

11/10/2024 a 13/10/2024 

Implantação Assistida 

14/10/2024 a 18/10/2024 

 

2º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo II) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

18/10/2024 a 20/10/2024 

Implantação Assistida 

21/10/2024 a 25/11/2024 

 

3º Ciclo de Migração e Implantação  (Unidades do Anexo III) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

01/11/2024 a 03/11/2024 

Implantação Assistida 

04/11/2024 a 08/11/2024 

 

4º Ciclo de Migração e Implantação  (Unidades do Anexo IV) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

08/11/2024 a 10/11/2024 

Implantação Assistida 

11/11/2024 a 18/11/2024 

 

§1º Neste bloco não serão implantados os fluxos de tramitação processual e a migração do acervo dos processos referentes as matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.

§2º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 30 de setembro de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca

§3º As unidades judiciárias e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão informar, até o dia 04 de outubro de 2024, a relação dos processos com audiência agendadas no período de 11 de outubro a 18 de novembro de 2024, que deverão ser excluídos da migração durante esse período. A lista deverá ser enviada em formato de planilha (.xls) para a fila do CPA “TJCESUPNEGPJE - SERVIÇO DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE” com o assunto 4381- Monitoramento de Estratégia/Projeto.

 §4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:  

I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador); 

II - Localizados no acervo das varas cíveis comum e afetos à matéria cível comum, no SAJPG, da seguinte forma: 

         a) Comarcas da Capital: Competência Cível;  

         b) Comarcas do Interior: Competência Cível Interior e/ou identificados com a tarja denominada de Cível Comum, cujo tarjamento, durante os ciclos de migração será realizado pela Setin sob a orientação da Diretoria Negocial do PJe. Concluídos os                       ciclos de migração do Bloco II, o tarjamento do residual será feito pelas unidades jurisdicionais.

III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico); 

IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente; 

V - não remetido a outro foro ou outra instância; 

VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas; 

VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos; 

VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto). 

§ 5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.

§6º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§7º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.

§8º Os casos novos e os processos migrados da matériaCível Comumdeverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir: 

 

Ciclo de Migração e Implantação  

Data 

Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS) 

14/10/2024 

Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS) 

21/10/2024 

Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS 

04/11/2024 

Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza) 

11/11/2024 

 Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.  

 Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.  

 Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. 

 §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.

 §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.

 §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.

 §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.

Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. 

§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.

Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. 

§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.

 Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum

 Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação. 

 Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes a matéria Cível Comum

 Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir: 

Ciclo de Migração e Implantação  

Anexo 

Período de Suspensão 

Unidades do 1º Ciclo 

14/10/2024 a 18/10/2024 

Unidades do 2º Ciclo 

II 

21/10/2024 a 25/11/2024 

Unidades do 3º Ciclo 

III 

04/11/2024 a 08/11/2024 

Unidades do 4º Ciclo 

IV 

11/11/2024 a 18/11/2024 

Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando. 

Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G). 

Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos da matéria Cível Comum, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau. 

 Art. 11. Os recursos da matéria Cível Comum, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados. 

 Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V. 

 Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

 Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   

 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 

 Fortaleza, 11 de setembro de 2024 

 Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 


ANEXO I DA PORTARIA N.º 2039/2024 

1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS. 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA  

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE  

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS 

2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ 

2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM 

2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU 

2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA 

2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA  

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ 

 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 2039/2024 

2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS 

2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ 

2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM 

2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS  

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ 

2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA 

2ª VARA DA COMARCA DE MARCO 

2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO 

2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU 

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL 

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA 

2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA 

 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 2039/2024 

3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI 

2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI 

2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ 

2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA  

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA  

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA 

2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE 

2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ 

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE 

2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS 

2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA 

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 

2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE 

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA  

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE 

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM 

2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA 

 

ANEXO IV DA PORTARIA N.º 2039/2024 

4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA 

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 

 

ANEXO V DA PORTARIA N.º 2039/2024 

CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES: 

Público-Alvo (Interno) 

Data(s) 

Hora 

Turma  

Modalidade 

Magistrados – Interior 

07 e 08/10/2024 

9h às 12 h 

Única  

Remoto 

SEJUD 1G Interior 

02 e 03/10/2024 

8h às 12h 

Única 

Remoto 

Servidor de Gabinete – Interior 

08 e 09/10/2024 

8h às 12 h 

Única 

Remoto 

Magistrados - Capital 

04 e 05/11/2024 

 

9h às 12h 

01 

Presencial 

Magistrados - Capital 

06 e 07/11/2024 

9h às 12h 

 

02 

Presencial 

SEJUD Capital 

21 e 22/10/2024 

8h às 12h 

 

01 

Presencial 

SEJUD Capital 

24 e 25/10/2024 

14h às 18h 

 

02 

Presencial 

Servidor de Gabinete - Capital 

 

29 e 30/10/2024 

 

8h às 12h 

01 

Presencial 

Servidor de Gabinete - Capital 

 

31/10 e 01/11/2024 

14 às 18h 

02 

Presencial 

Servidor de Gabinete - Capital 

 

04 e 05/11/2024 

08 às 12h 

03 

Presencial 

Servidor de Gabinete - Capital 

 

06 e 07/11/2024 

14 às 18h 

04 

Presencial 

Estagiários da Capital 

07/11/2024 

8h às 12h 

 

Única 

Remoto 

Oficiais de Justiça e CEMAN´s 

04/10/2024 

8h às 12h 

Única 

Remoto 

NUPACI 

10 e 11/10/2024 

8h às 12h 

 

Única 

Remoto 

 

Público-Alvo (Externo) 

Data(s) 

Hora 

Turma  

Modalidade 

Advogados 

10/10/2024 

9h às 12h 

Única 

Remota 

Defensoria Pública e Procuradorias 

11/10/2024 

9h às 12h 

Única 

Remota 

 

 

Voltar

Histórico de Vínculos (Mais recente primeiro)

PORTARIA 02039/2024 publicada(o) em 12/09/2024 às 10h59m, edição 3390, republica por incorreção PORTARIA 02039/2024