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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
11/09/2024 às 16h44mNúmero do ato:
02064/2024PORTARIA 02064/2024
PORTARIA Nº 2064/2024
Dispõe sobre Escala de Plantão do 1º Grau das Comarcas do Interior do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO as disposições constitucionais inseridas pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, em especial pelo art. 93, inciso XII, concernente à continuidade da prestação jurisdicional nos dias em que não houver expediente normal no âmbito do 1º grau de juridição;
CONSIDERANDO o que estabelecem a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e a Resolução nº 29/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino, da suspensão de prazos processuais e dão outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13/2022 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que alterou a Resolução do Pleno nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), que instituiu os Núcleos Regionais de Custódia e Inquéritos no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 2197/2022 (DJe 20/10/2022), que estabeleceu a sequência das unidades judiciárias plantonistas dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito do interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o resultado do sorteio das unidades judiciárias responsáveis pelo primeiro plantão da circunscrição de cada Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, conforme Portaria nº 2239/2022 (DJe 21/10/2022);
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º da Portaria nº 566/2024 (DJEA 18/03/2024), que estabeleceu que os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito (por seus magistrados titulares e/ou auxiliares privativos) não integrarão a escala de plantão judiciário a que alude o art. 22, § 1º, da Resolução-TJCE nº 29/2022;
CONSIDERANDO que ainda estão em andamento as providências para instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Escala do Plantão a ser observada pelas Unidades Judiciárias integrantes dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito que abrangem as comarcas do interior do Estado, obedecendo-se ao rodízio previsto na Resolução do Tribunal de Justiça nº 29, de 29 de setembro de 2022, a ser cumprido no interstício compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, conforme definido nos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que, no plantão judicial a ser cumprido no período do recesso, o 1º, o 4º e o 5º Núcleos Regionais de Custódias e de Inquéritos contarão com 3 (três) magistrados plantonistas, enquanto o 2º, o 3º e o 6º Núcleos Regionais de Custódias e de Inquéritos contarão com 2 (dois) magistrados plantonistas, a fim de que seja garantida a prestação jurisdicional eficiente e célere.
Art. 3º Estabelecer que somente serão aceitos os requerimentos de permuta de que trata o parágrafo único do art. 26 da Resolução n° 29/2022 (DJe 29/09/2022) devidamente assinados (digital ou fisicamente) pelos permutantes e encaminhados via sistema administrativo SAJ-ADM-CPA ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do recesso.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexos | |
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ANEXOS - PORTARIA 2064.2024 - RECESSO 2024-2025 - Publicação.pdf | Visualizar |