Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
09/09/2024 às 18h45m

Número do ato:
00286/2024
EDITAL 00286/2024

Inscrição para o preenchimento de uma (1) vaga de membro efetivo, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, mediante recomposição de lista tríplice

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, institucionais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 2102/2023, de 23/08/2024, firmado pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), informando da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão de 13/08/02024, de restituição dos autos à origem, para a substituição da terceira indicada, a advogada Arsênia Parente Breckenfeld, mantidos os advogados, Dr André Garcia Xerez e Dr. Edgar Belchior Ximenes Neto, na lista tríplice para membro titular do TRE/CE, formada na sessão do Tribunal Pleno de 19/10/2023 (Edital nº 269/2023 – DJE 19.10.2023);

CONSIDERANDO o disposto no art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal que estabelece o mandato de dois(duas) Juízes(ízas) Eleitorais, dentre seis advogados(as) de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o art. 35, § 6º, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994) estabelece que os advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, mediante eleição, após expedição de edital de inscrição, com prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário da Justiça do Estado;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Tribunal Pleno nº 5, de 1º de junho de 2017, publicada no DJe de 2 de junho de 2017;

RESOLVE:

I - Tornar público que se encontram abertas, das 08 horas do dia 10/09/2024 às 18 horas do dia 19/09/2024, as inscrições para os(as) advogados(as), regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, que queiram concorrer a uma (1) vaga de um(a) membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE, classe jurista, recompondo assim vaga de lista tríplice, em substituição a advogada Arsênia Parente Breckenfeld.

II - O pedido de inscrição, acompanhado dos documentos necessários, deverá ser endereçado à Presidência do TJCE, por meio do sistema SAJADM-CPA, com acesso pelo link https://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento/, disponível no site do TJCE (www.tjce.jus.br SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS – Consulta de Processo Administrativo), a partir do que será gerado um número de protocolo. (ver tutoriais pelos link e QR Code ao final deste Edital).

III - Deverão acompanhar o pedido os documentos previstos no art. 3º da Resolução nº 05/2017, do Tribunal Pleno, quais sejam:

a) certidão atualizada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção Ceará, com indicação da data de inscrição definitiva, da eventual ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;

b) certidões atualizadas, emitidas pelos órgãos de distribuição dos Juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do candidato, das Justiças - Federal, Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária) e Estadual;

c) documentos comprobatórios de que se acha no exercício da advocacia e de que possui 10 (dez) anos, consecutivos ou não de prática profissional;

d) certidão expedida pelo TRE-CE, atestando o tempo de exercício de advocacia no Foro Eleitoral; e

e) curriculum vitae, acompanhado de um memorial, redigido de forma descritiva resumida, contendo comentários pessoais que, a juízo do candidato, sejam relevantes à apreciação de sua postulação.

IV – Passado o período de inscrição, a Presidência publicará edital com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as).

V – A formação da lista tríplice dar-se-á em sessão pública do Tribunal Pleno.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 09 de setembro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Cadastro de Processo Administrativo (CPA)

Link de acesso inicial:

https://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento/

Pré-requisito: possuir certificado digital

Tutoriais:

Orientação para partes externas no uso do CPA:

Para se cadastrar:

https://youtu.be/J00Yow2ywRc

 

Para fazer peticionamento inicial administrativo:

https://youtu.be/TNhHA6vQKdg


Para fazer peticionamento intermediário administrativo:

https://youtu.be/dT5pLHNwXyw

 

Voltar