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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
04/09/2024 às 18h46m

Número do ato:
02026/2024
PORTARIA 02026/2024

PORTARIA Nº 2026/2024

Autoriza o início da implantação do cronograma de expansão das atividades da Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e da Resolução do Órgão Especial nº 22, de 1º de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que instituiu a Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri), como resultado da transformação da Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha;

CONSIDERANDO a previsão do art. 7º, Parágrafo Único, do citado diploma legal, quanto à competência do Órgão Especial para estabelecer cronograma de expansão das atividades da SEJUD/Cariri, na linha do quanto normatizado no art. 9º, § 5º, da Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, que consolidou a nova estrutura administrativa e de cargos de provimento em comissão da SEJUD/Cariri, de modo a fazer face à ampliação do atendimento para outras comarcas da região;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 22, de 1º de agosto de 2024, que disciplina a expansão das atividades da Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri);

CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho de servidores cedidos, a abranger a ampliação da área de atuação da SEJUD/Cariri, possibilitando a gradual devolução de agentes públicos municipais postos à disposição do Poder Judiciário e sua substituição por servidores efetivos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o início da implantação do cronograma de expansão das atividades da SEJUD Cariri, na forma do art. 1º, da Resolução-OE nº 22/2024, observadas as seguintes datas:

I – 1ª Fase: Comarcas de Jardim, Mauriti, Brejo Santo e respectivas agregadas, em 23 de setembro de 2024;

II – 2ª Fase: Comarcas de Araripe, Assaré, Campos Sales, Farias Brito, Nova Olinda e respectivas agregadas, com início previsto para 20 de janeiro de 2025; e

III – 3ª Fase: Comarcas de Aurora, Barro, Caririaçu, Lavras da Mangabeira, Milagres, Missão Velha e respectivas agregadas, com início previsto para 20 de janeiro de 2025.

Art. 2º A ampliação das atividades da SEJUD/Cariri importará, na medida da implementação do cronograma fixado, em realocação da força de trabalho à disposição das unidades judiciárias, estabelecendo-se que cada uma passará a contar, para as atividades de gabinete, com a disponibilidade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário, 1 (um) analista judiciário e estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio que vier a ser disciplinada, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A força de trabalho que sobejar àquela fixada no caput, deve ser realocada em favor da SEJUD/Cariri, por via de remoção voluntária ou de designação por prazo determinado, sujeita à renovação.

Art. 3º Os servidores ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para atuação, com prejuízo de suas atribuições de origem, junto à SEJUD/Cariri, ficarão subordinados às orientações, metas de desempenho e controle de frequência fixados pela supervisão da Secretaria Regional, admitindo-se, na forma da legislação específica, o cumprimento das atividades em regime de teletrabalho.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão as providências necessárias à implantação e/ou alteração de fluxos nos sistemas processuais em razão da expansão da SEJUD/Cariri.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 (quatro) de setembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

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