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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
27/08/2024 às 18h59m

Número do ato:
00264/2024
EDITAL 00264/2024

EDITAL264/2024-GABPRESI 

 

Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação e disciplina a fase recursal para os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 2º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2024.2.   

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM); 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015; 

CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM); 

CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 2/2024 – ENFAM, de 5 de julho de 2024, e o “Edital de Retificação nº 1 de 15 de agosto de 2024 – Edital n. 2/2024”, que regulamentam a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2ª edição 2024.2, inclusive o procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas autodeclaradas negras; 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1754/2024, de 30 de julho de 2024, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 2º ENAM – 2024.2; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2024, de 19 de fevereiro de 2024, que “Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 365/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que “Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;     

CONSIDERANDO o transcurso da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 2º ENAM – 2024.2, disciplinada no Edital nº 260/2024, de 21 de agosto de 2024;                         

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 2º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2024.2, conforme o Anexo I deste Edital. 

Parágrafo único. Nos termos do art. 6º, § 5º, da Portaria nº 1754/2024, de 30 de julho de 2024, o comprovante de validação a que alude o 4.2.2 do Edital de Abertura nº 2/2024 – ENAM – 2024.2 será emitido pela Comissão de Heteroidentificação até o dia 30 de agosto de 2024. 

Art. 2º Tornar públicas as relações, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) que: 

I – não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme indicado no Anexo II deste Edital; e 

II – após terem suas fotografias analisadas e terem participado da averiguação presencial perante a Comissão de Heteroidentificação do PJCE, não obtiveram validação da sua autodeclaração, conforme listado no Anexo III deste Edital. 

§ 1º Não será apreciado eventual recurso apresentado por examinando(a) que não se submeteu à primeira etapa do procedimento de heteroidentificação regulamentado na Portaria nº 1754/2024, de 30 de julho de 2024, ou cujo nome consta do Anexo II deste Edital.

§ 2º O(A) examinando(a) cujo nome consta do Anexo III deste Edital poderá:

I – requerer, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, que lhe seja dado conhecimento do teor do termo de deliberação pelo qual lhe foi negada a confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda); e 

II – nos moldes previstos no art. 3º deste Edital, apresentar recurso contra a negativa de confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra. 

§ 3º O requerimento de que trata o § 2º, inciso I, deste artigo será respondido,em até 1 (um) dia útil da solicitação.

Art. 3º Nos termos do art. 7º da Portaria nº 1754/2024, de 30 de julho de 2024, o(a) examinando(a) que tiver negada a confirmação de sua autodeclaração de pessoa negra poderá apresentar recurso, no período de 29 a 30 de agosto de 2024, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

§ 1º A apresentação do recurso a que se refere o caput dar-se-á através do envio de formulário eletrônico, que estará disponível no portal oficial do TJCE (www.tjce.jus.br), em aba devidamente identificada na página principal do sítio eletrônico, durante o prazo recursal, preenchendo devidamente os campos de modo a:

I – informar o nome completo de registro e o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 

II – anexar cópia do documento de identificação que contenha o nº do CPF, em arquivo no formato PDF; 

III – anexar documento com a peça recursal, conforme o Edital nº 264/2024 (DJe de 27/08/2024), em arquivo no formato PDF e devidamente assinada por si, manual ou eletronicamente, através do acesso ao GOV.BR ou da utilização de certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 

§ 2º O comprovante de envio do formulário eletrônico, com os respectivos documentos anexados, deverá ser emitido pelo(a) próprio(a) examinando(a), visto que não haverá confirmação de recebimento enviada por e-mail.

§ 3º O correto envio do formulário eletrônico de que trata este artigo é de inteira responsabilidade do(a) examinando(a), sendo considerado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do PJCE tão somente o último formulário enviado.

Art. 4º A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo do TJCE – DJEA/TJCE até o dia 6 de setembro de 2024. 

Parágrafo único. Aos(Às) examinandos(as) que constarem da relação nominal prevista no caput será emitido, até o dia 9 de setembro de 2024, o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração a que alude o item 4.2.2 do Edital de Abertura nº 2/2024 – ENAM – 2024.2, e enviado ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da Portaria nº 1754/2024. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 dias de agosto de 2024. 

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 


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Anexos
ANEXO I do Edital nº 264_2024 - Resultado 2ª fase e Procedimento da Fase Recursal da Heteroidentificação.pdf  Visualizar
ANEXO II do Edital nº 264_2024 - Resultado 2ª fase e Procedimento da Fase Recursal da Heteroidentificação.pdf  Visualizar
ANEXO III do Edital nº 264_2024 - Resultado 2ª fase e Procedimento da Fase Recursal da Heteroidentificação.pdf  Visualizar