Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
16/08/2024 às 17h20m

Número do ato:
01075/2024
PORTARIA 01075/2024

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria N. 1055/2024 – CFORDIR, que suspendeu o atendimento presencial nas instalações físicas de unidades localizadas nos setores verde e azul, no período de 15 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2024, em razão da necessária intervenção para manutenção corretiva na torre de resfriamento do circuito A do Fórum Clóvis Beviláqua.

 

A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, JUÍZA DE DIREITO SOLANGE MENEZES HOLANDA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 1055/2024 – CFORDIR (DJe 13/08/2024), que autorizou a suspensão do atendimento presencial nas instalações físicas das unidades localizadas nos setores VERDE e AZUL (conforme anexo único) nos dias 15 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para continuidade dos procedimentos de manutenção corretiva na torre de resfriamento do circuito A do Fórum Clóvis Beviláqua;

CONSIDERANDO que durante o período de realização da manutenção descrita, o sistema do mencionado circuito ficará sem operação;

CONSIDERANDO a importância de conservar o acolhimento adequado aqueles que procuram o judiciário, bem como o dever de zelar pelo adequado ambiente laboral para os funcionários do poder judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo da Portaria n. 1055/2024 – CFORDIR (DJe 13/08/2024), para suspender o atendimento presencial nas instalações físicas das unidades judiciárias e administrativas listadas no anexo único desta Portaria, nos dias 19 de agosto de 2024 e 20 de agosto de 2024;

Art. 2º. Fica resguardado o funcionamento dos serviços judiciais pelo meio remoto, bem como assegurado atendimento às partes, às advogadas e aos advogados pelos canais eletrônicos de comunicação (e-mail, WhatsApp Business e balcão virtual), durante o horário de expediente regular.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 16 de agosto de 2024.

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DO SETOR VERDE E AZUL.

SETOR UNIDADE
VERDE CAJ
VERDE SALAS DE PERÍCIAS 1
VERDE SALAS DE PERÍCIAS 2
VERDE COWORKING 1
VERDE COWORKING 2
VERDE GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
VERDE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
VERDE 5ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 6ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 7ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 8ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 9ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 10ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 11ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 12ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 13ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 14ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 15ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 16ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 17ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 18ª VARA DE FAMÍLIA
VERDE 13ª VARA CÍVEL
VERDE 14ª VARA CÍVEL
VERDE 15ª VARA CÍVEL
VERDE 16ª VARA CÍVEL
VERDE 17ª VARA CÍVEL
VERDE 18ª VARA CÍVEL
VERDE 19ª VARA CÍVEL
VERDE 20ª VARA CÍVEL
VERDE 36ª VARA CÍVEL
VERDE 37ª VARA CÍVEL
VERDE 38ª VARA CÍVEL
VERDE 39ª VARA CÍVEL
VERDE SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES
VERDE 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
VERDE 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
VERDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

 

SETOR UNIDADE
AZUL DISTRIBUIÇÃO
AZUL AUDITÓRIO AGENOR STUDART
AZUL 1ª VARA DE SUCESSÕES
AZUL 2ª VARA DE SUCESSÕES
AZUL 3ª VARA DE SUCESSÕES
AZUL 4ª VARA DE SUCESSÕES
AZUL 5ª VARA DE SUCESSÕES
AZUL 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
AZUL 8ª VARA CÍVEL
AZUL 9ª VARA CÍVEL
AZUL 10ª VARA CÍVEL
AZUL 11ª VARA CÍVEL
AZUL 11ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Solange Menezes Holanda

JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA


Voltar