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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA >> EDITAL

Disponibilizada em:
13/08/2024 às 14h35m

Número do ato:
00001/2024
EDITAL 00001/2024

EDITAL DE CHAMADA Nº 01/2024

ARTIGOS PARA DOSSIÊ TEMÁTICO NA THEMIS: REVISTA DA ESMEC

Edital de chamada de artigos para o dossiê temático da Themis — Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ, convida membros da comunidade acadêmica e pesquisadores para a submissão de artigos científicos para publicação no dossiê temático “Direito e Novas Tecnologias”, a integrar o segundo número do vigésimo segundo volume da Themis: Revista da Esmec, editada pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), órgão de atuação desconcentrada do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

1. Na Edição Especial de 2024 do periódico, serão publicados, além dos textos aprovados no processo de avaliação em fluxo contínuo, artigos relacionados à temática do dossiê “Direito e Novas Tecnologias”.

2. Em 2024, deparamo-nos com as promessas de avanços tecnológicos ainda maiores, impactando todos os setores da vida e, em particular, as instituições do sistema de justiça. Neste cenário, políticas públicas judiciárias precisam ser reformuladas ou atualizadas para acompanhar a velocidade exponencial dos progressos tecnológicos, trazendo imensos desafios para lidar com realidades como Big Data na promoção da diversidade e inclusão, nos desenvolvimentos e usos éticos de artefatos tecnológicos, como a Inteligência Artificial, na necessidade de democratização do acesso à Inteligência Artificial Generativa, na (re)engenharia de plataformas e expansão de tecnologias sustentáveis, aplicações inteligentes, Internet das Coisas (IoT), uso de robôs no auxílio a tomada de decisão, além de descentralização financeira proporcionada pelas criptomoedas e pela tecnologia blockchain.

A democracia, os direitos humanos e fundamentais estão ameaçados pelos usos políticos inadequados de alguns artefatos, como o desenvolvimento de algoritmos que tendem a reforçar vieses e preconceitos humanos. Prometendo acesso mais aberto à informação e exercício da liberdade de expressão, acabam por dificultar a promessa originária de uma ciberdemocracia viabilizada pelas redes “de indignação e esperança”, referidas por Castells e passam a alimentar discursos de ódio e violência, além da organização e fortalecimento de grupos com ideias políticas e jurídicas autoritárias.

Os cancelamentos virtuais, o cyberbullying e os crimes cibernéticos, tais como fraudes eletrônicas e stalking, são fenômenos que tendem a se intensificar, especialmente durante períodos eleitorais. Esta intensificação dificulta a distinção entre informações verídicas e falsas, promovendo a disseminação de Fake News e Deepfakes. Além disso, é importante considerar as controvérsias relacionadas à (co)autoria e à propriedade intelectual dos materiais gerados por inteligência artificial ou com o auxílio desta tecnologia.

3. Vivenciando estes e outros desafios, atualmente enfrentados não apenas no Brasil, como também em outras partes do mundo, os sistemas de justiça precisam encontrar respostas aptas a conviver com a nova realidade da 4ª Revolução Industrial, a provocar transformações exponenciais no mundo do trabalho e a exigir soluções que constituam não apenas iniciativas criativas e inovadoras, mas sejam capazes de garantir direitos e realizar a justiça, mormente em sociedades periféricas, profundamente marcadas por desigualdades no acesso à educação, aos meios digitais e, consequentemente, à justiça e ao Judiciário, especialmente por grupos vulneráveis e minorias. Vivemos na onda tecnológica que faz emergir meios eletrônicos de solução de disputas, conhecidas como Online Dispute Resolution (ODR) e On Line Court Resolution (OCR), avançamos para a chamada “Justiça 4.0”, mas, paradoxalmente, ainda temos imensa dificuldade para incluir pessoas com deficiência, negros e quilombolas, povos originários, mulheres e outros grupos discriminados, garantindo-lhes efetivo acesso à justiça.

4. Nesse contexto, o presente dossiê temático convida pesquisadoras e pesquisadores a submeter artigos originais e inéditos, dentro de uma das seguintes linhas de pesquisa e/ou de sua combinação: i) Novas Tecnologias e Políticas Públicas Judiciárias; ii) Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Sistema de Justiça; iii) Gestão Judiciária e Novas Tecnologias; iv) regulamentação de IA, a proteção de dados e privacidade; v) a responsabilidade civil e penal em contextos tecnológicos; vi)Educação Judicial e Novas Tecnologias; vii) Novas Tecnologias e Jurimetria no Poder Judiciário. Os artigos devem fornecer análises críticas e aprofundadas, com base em pesquisa teórica ou empírica, para contribuir com o entendimento e a formulação de políticas jurídicas que possam enfrentar os desafios e oportunidades trazidos pelas novas tecnologias.

5. O dossiê objetiva, portanto, produzir reflexões críticas e aprofundadas sobre o avanço das novas tecnologias no Brasil e no mundo, apontando suas perspectivas e os desafios que se vislumbram para o sistema de justiça em particular; avaliar as dimensões do conhecimento destas novas tecnologias, sua dimensão ética e política, conquistas e fragilidades, bem como pensar sobre o seu futuro, abordando possíveis caminhos a serem seguidos, à luz das novas questões que irrompem no horizonte. Espera-se que essa chamada temática seja veículo para o diálogo qualificado e para o debate sobre novas ideias e propostas sobre o tema.

6. DAS INSTRUÇÕES EDITORIAIS PARA AUTORAS E AUTORES

6.1. Os autores e as autoras devem seguir todas as instruções editoriais dispostas na plataforma OJS da Revista Themis em: https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/about/submissions , sob pena de rejeição sumária do artigo submetido.

6.2 Os trabalhos devem ser originais e inéditos.

6.3. São aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês e italiano.

6.4. Os trabalhos passarão por avaliação duplo-cego por pares.

6.5. Na submissão do artigo, os autores devem assinar o Termo de Compromisso e de Direito Autoral e enviá-lo na plataforma da Revista, em arquivo separado, nos moldes do anexo deste Edital.

6.6. Do uso da Inteligência Artificial

6.6.1 É proibida a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial para a escrita parcial ou total dos trabalhos enviados à Revista Themis e, portanto, não é permitida a listagem de tais ferramentas como autoras ou coautoras.

6.6.2 Os autores são inteiramente responsáveis pelo conteúdo e pela originalidade de seus artigos, tendo em vista possíveis infrações éticas resultantes da utilização indevida de ferramentas de Inteligência Artificial para sua produção.

6.6.3 São, excepcionalmente, permitidas as ferramentas de Inteligência Artificial para efetuar revisão gramatical e tradução de elementos pontuais dos manuscritos, tais como: resumo, sumário, palavras-chave, desde que se verifique a confiabilidade da informação coletada e que o uso não viole a propriedade intelectual e a Política de Ética e de Diretrizes de Boas Práticas na Publicação da Revista, especialmente os padrões éticos de publicação do Comitê de Ética em Publicação (COPE). Práticas de plágio, autoplágio, falsificação e fabricação de dados não são permitidas. Essas más condutas científicas são definidas, respectivamente, pela Academia Brasileira de Ciências da seguinte forma:

  • Plágio envolvendo a apropriação de ideias e trabalhos de terceiros sem o devido crédito;

  • Autoplágio ou republicação de resultados científicos já publicados, como se fossem novos, sem informar a publicação prévia;

  • Falsificação ou manipulação de dados, procedimentos e resultados;

  • Fabricar resultados e registros como se fossem reais.

Em caso de utilização de softwares de pesquisa ou do uso de Inteligência Artificial (IA), o modelo específico do programa, sua versão e o propósito do uso devem ser indicados no Termo de Compromisso e de Direito Autoral enviado pela Revista.

6.6.4 São de inteira responsabilidade do(a) autor(a) a revisão e a edição do material gerado pela ferramenta de Inteligência Artificial, tendo em vista a possibilidade de produção de produtos incorretos ou tendenciosos.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O prazo limite para a submissão de artigos decorrentes deste Edital será até 23h59 do dia 29.09.2024, horário de Brasília.

8. DO FLUXO CONTÍNUO PARA OS DEMAIS ARTIGOS

8.1. O fluxo de recebimento dos textos acadêmicos fora do presente Edital será contínuo.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Não serão cobradas quaisquer taxas de submissão, avaliação ou publicação.

9.2. As opiniões emitidas e a integridade do conteúdo dos artigos são de absoluta responsabilidade dos autores.

9.3. Caso o número de artigos aprovados seja superior ao número de artigos publicados em cada edição, a Equipe Editorial da Revista considerará, para a seleção final, o critério da exogenia da autoria estabelecido pela CAPES, bem como a maior proximidade com o escopo temático da publicação.

9.4 Os artigos com submissão decorrente deste edital temático, que não estejam aprovados até o fechamento da publicação do dossiê, permanecerão no fluxo editorial até a conclusão de sua avaliação. Contudo, passarão a tramitar, automaticamente, no fluxo contínuo dos artigos e, em caso de eventual publicação, serão inseridos na seção referente ao fluxo contínuo.

9.4.1. O autor ou a autora que não desejar a continuação do artigo no fluxo contínuo deve comunicar sua decisão à Revista.

9.5. O e-mail revistathemis@tjce.jus.br está disponível para informações sobre o andamento de artigos submetidos ou para esclarecimentos adicionais.

9.6. Todas as questões atinentes à Themis – Revista da Esmec serão resolvidas pela Equipe Editorial da Revista.

9.7. Para mais informações sobre a Revista, acesse: https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/issue/view/73

Fortaleza, 12 de agosto de 2024.



DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES

Diretor da Esmec


ANEXO I AO EDITAL 01/2024

TERMO DE COMPROMISSO E DE DIREITO AUTORAL



Autorizo a publicação do artigo “(nome do artigo)” na Themis – Revista de Esmec, sob a Iicença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sem quaisquer ônus ou remuneração.

Declaro que o manuscrito suprarreferido constitui trabalho inédito e que nenhum outro artigo de minha autoria, com conteúdo substancialmente similar, foi publicado ou submetido para publicação em outro periódico.

Autorizo a Equipe Editorial da Themis – Revista da Esmec a realizar ajustes textuais para garantir o respeito à norma culta da Língua Portuguesa e para a adequação do trabalho ao formato de publicação prescrito nas seções “Diretrizes para Autores” e “Condições para submissão” do sítio eletrônico do periódico.

Declaro ser titular dos direitos autorais do artigo em questão, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos. Reconheço que as opiniões emitidas e a integridade de seu conteúdo são de minha responsabilidade exclusiva.

Autorizo a divulgação, na versão publicada do artigo, de meu e-mail, ORCID iD, link para o currículo Lattes e minicurrículo. Declaro que, durante a execução do trabalho acima referido, não houve qualquer infração à ética editorial e acadêmica. Declaro que o conteúdo do trabalho foi concebido exclusivamente por humanos, sem intervenção de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) e demais meios mecânicos de produção de conteúdo.

Caso ferramentas de IA tenham sido usadas para coleta de dados e outros fins que não violem a propriedade intelectual e a Política de Ética e de Diretrizes de Boas Práticas na Publicação da Revista, o modelo específico e o propósito do uso devem ser indicados aqui. Caso tenham sido utilizadas ferramentas de IA para revisão gramatical e/ou tradução e/ou produção de imagens ou gráficos (sob respaldo metodológico), o modelo específico do programa, sua versão e o propósito do uso devem ser indicados aqui:

Programa

Versão

Propósito de Uso

 

 

 

Reconheço que as opiniões emitidas e a integridade de seu conteúdo são de minha responsabilidade exclusiva, incluindo infrações éticas decorrentes da utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para funções não permitidas.

LINHA DE PESQUISA DO ARTIGO:

( ) i) Novas Tecnologias e Políticas Públicas Judiciárias

( ) ii) Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Sistema de Justiça

( ) iii) Gestão Judiciária e Novas Tecnologias

( ) iv) Regulamentação de IA, a proteção de dados e privacidade;

( ) v) Responsabilidade civil e penal em contextos tecnológicos;

( ) vi) Educação Judicial e Novas Tecnologias

( ) vii) Novas Tecnologias e Jurimetria no Poder Judiciário.

Fortaleza, 12 de agosto de 2024

Assinatura


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