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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
06/08/2024 às 14h49m

Número do ato:
01792/2024
PORTARIA 01792/2024

PORTARIA Nº 1792/2024

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão de Arrecadação – SGA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o projeto estratégico “Aperfeiçoamento da Gestão da Arrecadação Judicial” que tem como objetivo aprimorar a gestão da arrecadação de custas judiciais e do Fermoju por meio da implementação de sistemas e ferramentas tecnológicas;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o avanço da migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) para fins de geração de guias iniciais, complementares, intermediárias ou finais alusivas ao pagamento de custas judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A gestão do referido sistema será de competência da Gerência das Receitas da Secretaria de Finanças deste TJCE.

Art. 2º Definir que, a partir de 12 de agosto de 2024, a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo Sistema de Gestão da Arrecadação (SGA).

§ 1º Após o protocolo do processo no sistema PJe de primeiro grau de jurisdição, uma guia para pagamento das custas iniciais, composta por um conjunto de três Documentos de Arrecadação Estadual - DAE's (Fermoju, FRMMP e FAADEP), será gerada automaticamente e disponibilizada nos autos para pagamento através da rede bancária credenciada ou por Pagamento Instantâneo Brasileiro (PIX).

§ 2º Nos processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJE), torna-se obrigatória a utilização do Sistema de Gestão da Arrecadação (SGA) para a emissão de guias de custas iniciais que, eventualmente, não tenham sido emitidas e pagas, bem como para custas complementares, intermediárias e finais.

§ 3º A utilização do Sistema Gerador de Guia de Custas Judiciais (SISGUIAS Judicial) para processos em tramitação no primeiro grau de jurisdição no Processo Judicial Eletrônico (PJE) é excepcional e deve ser solicitada e autorizada pela Gerência das Receitas da Secretaria de Finanças deste TJCE.

§ 4º Fica mantido o uso do Sistema Gerador de Guia de Custas Judiciais (SISGUIAS Judicial) para os processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º Este normativo entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias de agosto de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


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