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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> EDITALDisponibilizada em:
02/08/2024 às 15h19mNúmero do ato:
00004/2024EDITAL 00004/2024
EDITAL Nº 04/2024/CGJ-CE
Torna pública a abertura de Edital para formação de novo CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A DESA. MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao regramento constante do art. 2º, § 1º do Provimento nº 11/2021/CGJCE (DJe de 05/05/2021), faz saber a todos os interessados que realizará CREDENCIAMENTO para formação de novo CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS, para atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nas hipóteses de inexistência ou insuficiência da prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, nos termos do art. 1º do Provimento nº 11/2021/CGJCE, obedecidas as seguintes condições e exigências:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem por objeto CREDENCIAR advogados(as), regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que tenham interesse em exercer a atividade jurídica na qualidade de ADVOGADO(A) DATIVO(A), nas Unidades Judiciárias que não disponham de defensores(as) públicos(as) com efetiva atuação ou que conte com referido(a) profissional em número insuficiente para suprir a demanda;
1.2. Os(As) advogados(as) credenciados(as) na forma deste edital formarão o CADASTRO DE ADVOGADOS(AS) DATIVOS(AS), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ficará à disposição dos(as) magistrados(as) para fins de nomeação por ordem de cadastramento.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas, impreterivelmente, no período de 06 de agosto a 04 de setembro do corrente ano;
2.2. Os(As) profissionais(as) interessados(a) deverão proceder as suas inscrições exclusivamente na forma eletrônica, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará (link de acesso: https://www.tjce.jus.br/corregedoria/inscricoes-novo-cadastro-de-advogados-dativos/), no qual deverá fornecer seu nome, inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones onde possa ser encontrado(as), indicando a(s) área(s) de atuação e a(s) Zona(s) Judiciária(s) (nos termos do art. 9º do Prov. 02/2021/CGJCE) de interesse, atestando, ainda, a sua situação de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
2.3. Serão consideradas válidas somente as inscrições, cujo formulário referido no item 2.2, for corretamente concluído/finalizado.
3. DA DIVULGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1. Findo o prazo do presente edital, será dada ampla divulgação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, acerca da relação de advogados(as) que tiveram suas inscrições deferidas, para fins de formação do novo CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS;
3.2. Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo e no site da Corregedoria Geral da Justiça, a relação a que se refere o item antecedente, subdividida por Zonas Judiciárias de atuação e em ordem de inscrição dos(as) eventuais interessados(as), a serem obedecidas pelo(a) magistrado(a), quando da solicitação dos serviços a serem prestados;
3.3. Em igual forma e prazo será disponibilizada a relação de advogados(as) que tiverem suas inscrições indeferidas, com a devida justificação.
4. DA VIGÊNCIA DO CADASTRO
4.1. O cadastro a que se refere o presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicização no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo ou até a formação de novo cadastro;
4.2. A listagem de advogados dativos, objeto do presente edital, será renovada anualmente, mediante a abertura de novo edital de credenciamento.
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O(A) credenciado(a) que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante expediente dirigido a Corregedora Geral da Justiça, enviado por e-mail (corregedoria@tjce.jus.br), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de novas nomeações neste interstício;
5.2. Constatado que o(a) advogado(a) substabeleceu os poderes no processo para o qual foi nomeado(a), contrariando o § 2º, do art. 3º do Prov. 11/2021/CGJCE, ou atuou de forma desidiosa no curso do processo será excluído da lista de advogados(as) cadastrados(as) para atuarem como dativos, sendo-lhe vedada a inscrição na lista referente ao edital imediatamente subsequente.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação neste processo de credenciamento implica em aceitação integral de todos os termos deste Edital, bem como do regramento constante do Provimento nº 11/2021/CGJCE;
6.2. O(A) credenciado(a) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas;
6.3. O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o advogado e o Poder Judiciário do Estado do Ceará;
6.4. O juiz condutor do feito deverá observar, quando das nomeações, a ordem da inscrição indicada nas listagens divulgadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, promovendo a alternância entre os(as) profissionais cadastrados(as) para atuação na respectiva Zona Judiciária e área de atuação;
6.5. Para que seja dado amplo conhecimento dos termos do presente Edital a todos os(as) interessados(as), após a sua publicação, deverá ser encaminhada cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Defensoria Pública do Estado do Ceará, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Cearense de Magistrados;
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2024.
Desembargadora Maria Edna Martins
Corregedora-Geral da Justiça