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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENODisponibilizada em:
01/08/2024 às 18h05mNúmero do ato:
00011/2024RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00011/2024
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11/2024
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2016, que regulamenta a identificação, a inspeção de segurança, a entrada de pessoas, de objetos e de volumes, bem como o uso e o porte de armas nas dependências das Unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 1º de agosto de de 2024;
CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, notadamente os de construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme o art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos do art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, especialmente em seus artigos 5 e 6, que exigem tratamento equitativo e políticas afirmativas em favor de pessoas ou grupos sujeitos à discriminação ou intolerância;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, destacando o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2016, de 7 de abril de 2016, – que regulamenta a identificação, a inspeção de segurança, a entrada de pessoas, de objetos e de volumes, bem como o uso e o porte de armas nas dependências das Unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará – ao previsto nos arts. 3º e 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 425/2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, assim como prevenir hipóteses de intolerância religiosa e de racismo estrutural e institucional;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, da Resolução Tribunal Pleno nº 01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art.4º.............………………………….......…………………….
VI – que não esteja trajada segundo o decoro exigido pelo Poder Judiciário, ressalvado o acesso dos(as) menores(as) de 12 anos.
……………………………………………….................................
§ 6º As pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado:
I – vestimenta e condições de higiene pessoal;
II – identificação civil;
III – comprovante de residência;
IV – documentos que alicercem o seu direito; e
V – o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
§ 7º Não obsta o acesso às dependências do Poder Judiciário, para o exercício de seus direitos, o uso, por pessoas indígenas ou religiosas, de vestimentas que lhes são próprias e típicas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. Jose Tarcilio Souza da Silva
Desa. Maria De Fatima de Melo Loureiro
Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnio
Dr. Cid Peixoto Do Amaral Neto - Juiz Convocado
Dra. Elizabete Silva Pinheiro - Juiza Convocada