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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA CONJUNTA

Disponibilizada em:
01/08/2024 às 11h09m

Número do ato:
00002/2024
PORTARIA CONJUNTA 00002/2024

PORTARIA CONJUNTA02/2024/PRES/CGJCE

Institui o esforço concentrado em JULGAMENTOS E BAIXAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará - 2024.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Metas Nacionais estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial a META 2, que fixou paras as Justiças Estaduais, a meta de identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 (quatorze) anos ou mais;

CONSIDERANDO a necessidade de traçar estratégias para o devido cumprimento das Metas Nacionais 2024 - CNJ e, consequentemente, reduzir a taxa de congestionamento por Unidade Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização de magistrados e servidores para o julgamento de processos mais antigos, no intuito de cumprir a Meta 2 definida pelo CNJ para o ano de 2024 e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional aos cidadãos;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o esforço concentrado das unidades judiciárias de 1º e 2º graus para julgamento de processos judiciais no período de 26 a 30 de agosto e para realização de baixas processuais no período de 21 a 25 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único. Durante a mobilização os magistrados deverão analisar, julgar e baixar as ações em tramitação, especialmente aquelas que estiverem inclusas na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024.

Art. 2º A força-tarefa de que trata o presente normativo será realizada por todos os servidores das unidades judiciárias/gabinetes de desembargadores, sob a supervisão do titular, auxiliar ou substituto em respondência no período de sua realização.

Art. 3º Para fins de aferição do desempenho, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Será considerado o acervo de pendentes de julgamento em 30/07/2024 e o acervo pendente de baixa em 30/09/2024.

II - A média mensal de julgamentos será calculada de janeiro a julho de 2024 e, nos casos de atuação do Núcleo de Produtividade Remota, apenas nos meses em que o núcleo não atuou na unidade.

III - As pontuações serão calculadas conforme a fórmula:

TIPO DE SENTENÇA SIGLA PESO
Sentença com resolução de mérito SCM 10
Sentença de extinção com resolução de mérito SExtCM 5
Sentença sem resolução de mérito (Exceto extinção da punibilidade) SSM 3
Sentença de extinção da punibilidade por prescrição SExtPn 2

 

IV - A pontuação do módulo só será aferida se o resultado da semana for igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da média mensal do indicador (julgamento e baixa processuais);

V - O magistrado receberá um bônus de 5 pontos por processo, no caso de julgar casos enquadrados na Meta 2, conforme listagem de processos apresentadas no Relatório de Acompanhamento de Metas do Sistema de Estatística e Informação - SEI.

a) Caso a unidade não possua processos enquadrados na referida Meta em 30/07/2024, ela receberá, como bônus, a pontuação máxima atingida pela vara, unidade de juizado ou gabinete, dentro do grupamento em que ela será avaliada, obtida pelo julgamento dos processos enquadrados nesta regra.

VI - Somente serão contabilizados os julgamentos lançados com as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento) constantes das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.

Art. 4º Serão certificados os desembargadores e magistrados de 1º grau que obtiverem a maior pontuação no agrupamento ao qual pertença.

Parágrafo único. Os juízes que tiverem atuado durante a realização da mobilização em tela em Núcleo de Produtividade Remota e/ou de Grupos de Descongestionamentos, concorrerão entre si e, somente aquele que atingir a maior pontuação, conforme as regras ora estabelecidas, receberá a certificação.

Art. 5º A relação de magistrados certificados será divulgada por meio de normativo conjunto da Presidência do TJCE e da Corregedoria Geral da Justiça, após a apuração dos resultados.

§ 1º Após a publicização dos resultados, será concedido aos magistrados o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de eventuais recursos.

§ 2º Os recursos interpostos nos termos do parágrafo anterior, deverão ser encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça, através de processo protocolado no sistema SAJADM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza, 31 de julho de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará


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Disponibilizada em: 01/08/2024 às 13h56m

PORTARIA CONJUNTA 00002/2024

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA CONJUNTA

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PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2024/PRES/CGJCE

Institui o esforço concentrado em JULGAMENTOS E BAIXAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará - 2024.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Metas Nacionais estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial a META 2, que fixou paras as Justiças Estaduais, a meta de identificar e julgar até 31/12/2024pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 (quatorze) anos ou mais;

CONSIDERANDO a necessidade de traçar estratégias para o devido cumprimento das Metas Nacionais 2024 - CNJ e, consequentemente, reduzir a taxa de congestionamento por Unidade Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização de magistrados e servidores para o julgamento de processos mais antigos, no intuito de cumprir a Meta 2 definida pelo CNJ para o ano de 2024 e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional aos cidadãos;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o esforço concentrado das unidades judiciárias de 1º e 2º graus para julgamento de processos judiciais no período de 26 a 30 de agosto e para realização de baixas processuais no período de 21 a 25 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único. Durante a mobilização os magistrados deverão analisar, julgar e baixar as ações em tramitação, especialmente aquelas que estiverem inclusas na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024.

Art. 2º A força-tarefa de que trata o presente normativo será realizada por todos os servidores das unidades judiciárias/gabinetes de desembargadores, sob a supervisão do titular, auxiliar ou substituto em respondência no período de sua realização.

Art. 3º Para fins de aferição do desempenho, observar-se-ão as seguintes regras:

Será considerado o acervo de pendentes de julgamento em 30/07/2024 e o acervo pendente de baixa em 30/09/2024.

II - A média mensal de julgamentos será calculada de janeiro a julho de 2024 e, nos casos de atuação do Núcleo de Produtividade Remota, apenas nos meses em que o núcleo não atuou na unidade.

III - As pontuações serão calculadas conforme a fórmula:

P = ((Soma de SCM*10 + soma SSM*3 + soma SExtPn*2 + soma SExtCM*5) + média mensal de julgamento do ano*10)

 _________________________________________________________

  30

 

TIPO DE SENTENÇA SIGLA PESO
Sentença com resolução de mérito SCM 10
Sentença de extinção com resolução de mérito SExtCM 5
Sentença sem resolução de mérito (Exceto extinção da punibilidade) SSM 3
Sentença de extinção da punibilidade por prescrição SExtPn 2

 

P = (% processos baixados em relação ao acervo na semana + % processos baixados em relação ao acervo do ano*2)

 ________________________________________________________

3

 

IV - A pontuação do módulo só será aferida se o resultado da semana for igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da média mensal do indicador (julgamento e baixa processuais);

- O magistrado receberá um bônus de 5 pontos por processo, no caso de julgar casos enquadrados na Meta 2, conforme listagem de processos apresentadas no Relatório de Acompanhamento de Metas do Sistema de Estatística e Informação - SEI.

a) Caso a unidade não possua processos enquadrados na referida Meta em 30/07/2024, ela receberá, como bônus, a pontuação máxima atingida pela vara, unidade de juizado ou gabinete, dentro do grupamento em que ela será avaliada, obtida pelo julgamento dos processos enquadrados nesta regra.

VI - Somente serão contabilizados os julgamentos lançados com as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento) constantes das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.

Art. 4º Serão certificados os desembargadores e magistrados de 1º grau que obtiverem a maior pontuação no agrupamento ao qual pertença.

Parágrafo único. Os juízes que tiverem atuado durante a realização da mobilização em tela em Núcleo de Produtividade Remota e/ou de Grupos de Descongestionamentos, concorrerão entre si e, somente aquele que atingir a maior pontuação, conforme as regras ora estabelecidas, receberá a certificação.

Art. 5º A relação de magistrados certificados será divulgada por meio de normativo conjunto da Presidência do TJCE e da Corregedoria Geral da Justiça, após a apuração dos resultados.

§ 1º Após a publicização dos resultados, será concedido aos magistrados o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de eventuais recursos.

§ 2º Os recursos interpostos nos termos do parágrafo anterior, deverão ser encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça, através de processo protocolado no sistema SAJADM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza, 31 de julho de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará

Disponibilizada em: 01/08/2024 às 11h09m

PORTARIA CONJUNTA 00002/2024

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA CONJUNTA

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PORTARIA CONJUNTA02/2024/PRES/CGJCE

Institui o esforço concentrado em JULGAMENTOS E BAIXAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará - 2024.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Metas Nacionais estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial a META 2, que fixou paras as Justiças Estaduais, a meta de identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 (quatorze) anos ou mais;

CONSIDERANDO a necessidade de traçar estratégias para o devido cumprimento das Metas Nacionais 2024 - CNJ e, consequentemente, reduzir a taxa de congestionamento por Unidade Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização de magistrados e servidores para o julgamento de processos mais antigos, no intuito de cumprir a Meta 2 definida pelo CNJ para o ano de 2024 e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional aos cidadãos;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o esforço concentrado das unidades judiciárias de 1º e 2º graus para julgamento de processos judiciais no período de 26 a 30 de agosto e para realização de baixas processuais no período de 21 a 25 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único. Durante a mobilização os magistrados deverão analisar, julgar e baixar as ações em tramitação, especialmente aquelas que estiverem inclusas na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024.

Art. 2º A força-tarefa de que trata o presente normativo será realizada por todos os servidores das unidades judiciárias/gabinetes de desembargadores, sob a supervisão do titular, auxiliar ou substituto em respondência no período de sua realização.

Art. 3º Para fins de aferição do desempenho, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Será considerado o acervo de pendentes de julgamento em 30/07/2024 e o acervo pendente de baixa em 30/09/2024.

II - A média mensal de julgamentos será calculada de janeiro a julho de 2024 e, nos casos de atuação do Núcleo de Produtividade Remota, apenas nos meses em que o núcleo não atuou na unidade.

III - As pontuações serão calculadas conforme a fórmula:

TIPO DE SENTENÇA SIGLA PESO
Sentença com resolução de mérito SCM 10
Sentença de extinção com resolução de mérito SExtCM 5
Sentença sem resolução de mérito (Exceto extinção da punibilidade) SSM 3
Sentença de extinção da punibilidade por prescrição SExtPn 2

 

IV - A pontuação do módulo só será aferida se o resultado da semana for igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da média mensal do indicador (julgamento e baixa processuais);

V - O magistrado receberá um bônus de 5 pontos por processo, no caso de julgar casos enquadrados na Meta 2, conforme listagem de processos apresentadas no Relatório de Acompanhamento de Metas do Sistema de Estatística e Informação - SEI.

a) Caso a unidade não possua processos enquadrados na referida Meta em 30/07/2024, ela receberá, como bônus, a pontuação máxima atingida pela vara, unidade de juizado ou gabinete, dentro do grupamento em que ela será avaliada, obtida pelo julgamento dos processos enquadrados nesta regra.

VI - Somente serão contabilizados os julgamentos lançados com as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento) constantes das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.

Art. 4º Serão certificados os desembargadores e magistrados de 1º grau que obtiverem a maior pontuação no agrupamento ao qual pertença.

Parágrafo único. Os juízes que tiverem atuado durante a realização da mobilização em tela em Núcleo de Produtividade Remota e/ou de Grupos de Descongestionamentos, concorrerão entre si e, somente aquele que atingir a maior pontuação, conforme as regras ora estabelecidas, receberá a certificação.

Art. 5º A relação de magistrados certificados será divulgada por meio de normativo conjunto da Presidência do TJCE e da Corregedoria Geral da Justiça, após a apuração dos resultados.

§ 1º Após a publicização dos resultados, será concedido aos magistrados o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de eventuais recursos.

§ 2º Os recursos interpostos nos termos do parágrafo anterior, deverão ser encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça, através de processo protocolado no sistema SAJADM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza, 31 de julho de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará