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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
30/07/2024 às 15h44m

Número do ato:
01245/2024
PORTARIA 01245/2024

PORTARIA Nº 1245/2024

Altera a Portaria nº 1409/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº1409/2024 que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça;

CONSIDERANDO a necessária continuidade da tramitação processual dos processos das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público no sistema PJe.

RESOLVE

ART. 1º O art. 1º da Portaria 1409/2024, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, conforme cronograma a seguir: 

 

1º Ciclo de Migração e Implantação  

(Unidades do Anexo I) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

09/08/2024 a 11/08/2024 

Implantação Assistida 

12/08/2024 a 23/08/2024 

 

2º Ciclo de Migração e Implantação  

(Unidades do Anexo II) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

16/08/2024 a 18/08/2024 

Implantação Assistida 

19/08/2024 a 23/08/2024 

 

3º Ciclo de Migração e Implantação  

(Unidades do Anexo III) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

23/08/2024 a 25/08/2024 

Implantação Assistida 

26/08/2024 a 30/08/2024 

 

4º Ciclo de Migração e Implantação  

(Unidades do Anexo IV) 

Data 

Migração dos processos do SAJ para o PJe 

30/08/2024 a 01/09/2024 

Implantação Assistida 

02/09/2024 a 06/09/2024 

 

§1º Os casos novos e os processos migrados das matérias elencadas no caput deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:

Ciclo de Migração e Implantação

Data

Unidades do 1º Ciclo (Comarca de Fortaleza)

12/08/2024

Unidades do 2º Ciclo (Comarcas das 5ª, 6ª, 10ª e 12ª Zonas)

19/08/2024

Unidades do 3º Ciclo (Comarcas das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª Zonas)

26/08/2024

Unidades do 4º Ciclo (Comarcas das 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª Zonas)

02/09/2024



§2º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 19 de julho de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca 

§3º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:   

I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador); 

II - com as competências, referidas no caput do art. 1º, atribuídas no SAJPG da seguinte forma:  

  1. Comarcas da Capital: Execução de Título (cód. 115), Núcleo de Justiça 4.0 (cód. 227), Revisional, Busca e Apreensão (cód. 113) Registros Públicos (cód. 12);  

  1. Comarcas do Interior:  Execução de Título (definição com tarja), Revisional, Busca e Apreensão (definição com tarja), Registros Públicos Interior (cód. 85); 

 III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico); 

 IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente; 

 V - não remetido a outro foro ou outra instância; 

 VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas; 

 VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos; 

 VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto). 

§4º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes às matérias referidas no caput do art. 1º, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. 

§5º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos. 

§6º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.” 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 dias de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará




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