Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
26/07/2024 às 16h57mNúmero do ato:
01732/2024PORTARIA 01732/2024
PORTARIA Nº 1732/2024
Dispõe sobre a instalação de Ponto de Inclusão Digital na Comarca de Fortaleza do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Governo do Estado visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital; o Termo de Cooperação Técnica nº 11/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza; e o Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Elevar para nível 2 o PID da Comarca de Fortaleza, instalado em 22/06/2023, tornando sem efeito a portaria n° 1501/2023, publicada em 19/06/2023.
§ 1º O Ponto de Inclusão Digital mencionado no caput ficará vinculado à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará