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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
26/07/2024 às 16h58mNúmero do ato:
01730/2024PORTARIA 01730/2024
PORTARIA Nº 1730/2024
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas Agregadas de Tejuçuoca, Orós e General Sampaio do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Governo do Estado do Ceará visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital; e o Acordo de Cooperação Técnica 07/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a Justiça Federal no Ceará e o Município de Orós visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) das Comarcas Agregadas de Tejuçuoca, Orós e General Sampaio.
§ 1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
§2º Conforme o art. 2° da Resolução CNJ nº 508, consideram-se de Nível 2 os PIDs instalados nas Comarcas Agregadas de Tejuçuoca, Orós e General Sampaio.
§ 3º Os Pontos de Inclusão Digital mencionados no caput ficarão vinculados à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.
§ 4º Os agendamentos para a utilização dos Pontos de Inclusão Digital mencionados no artigo 1° deverão ser realizados junto às respectivas Comarcas Agregadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará