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Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
18/07/2024 às 16h50m

Número do ato:
01657/2024
PORTARIA 01657/2024

PORTARIA Nº 1657 /2024

Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1747, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º Informar que, a partir de 12/07/2024, o PID de Graça funcionará na Casa do Empreendedor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


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