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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
16/07/2024 às 08h51m

Número do ato:
00004/2024
PORTARIA 00004/2024

PORTARIA N° 04/2024

O Excelentíssimo Senhor Dr. Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, MM. Juiz Coordenador das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 146 e 149, incisos I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990).

CONSIDERANDO a realização do evento “Fortal 2024 que ocorrerá nos dias 18 a 21 de julho de 2024 na Cidade Fortal, situada na Avenida Arterial, n.º 356/980, nesta Cidade.

CONSIDERANDO que a Constituição da Federal de 1988, no seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta propriedade, os direitos fundamentais da pessoa humana;

CONSIDERANDO ser de competência da autoridade judiciária disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões e espetáculos públicos, nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1° – Permitir a entrada de crianças e adolescentes no evento “Fortal 2024 que ocorrerá nos dias 18 a 21 de julho de 2024, na Cidade Fortal, situada na Avenida Arterial, n.º 356/980, com as seguintes condições:

I – crianças até doze anos de idade incompletos poderão entrar e permanecer no show, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal;

II – adolescentes maiores de 12 anos e menores de 16 anos poderão entrar e permanecer no show, desde que acompanhados dos pais ou responsável ou de acompanhante maior de 18 anos, com expressa autorização dos pais ou responsável;

III – adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar e permanecer no evento desacompanhados.

Parágrafo único – A autorização de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser feita por escrito e estar acompanhada de cópia do documento de identificação dos pais ou responsável legal.

Art. 2° – Para os efeitos da presente Portaria, consoante o disposto no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se:

I – criança: a pessoa até doze anos de idade incompletos.

II – adolescente: a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

III – responsável legal: o pai, a mãe, o tutor ou a tutora, o curador ou a curadora bem como o guardião ou a guardiã.

§ 1° – As crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais e acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade com foto.

§ 2° – Os tutores e tutoras, curadores e curadoras, guardiães e guardiãs deverão sempre exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

Art. 3° – A autorização judicial regulamentada neste ato não diz respeito ao funcionamento de estabelecimentos ou à realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas, sim, à autorização de entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento especificado.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 15 de julho de 2024.

Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

Juiz de Direito - Coordenador das Varas da Infância e Juventude

 


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