Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
04/07/2024 às 18h28mNúmero do ato:
01409/2024PORTARIA 01409/2024
PORTARIA Nº 1409/2024 - GABPRESI
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 1 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, conforme cronograma a seguir:
1º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo I) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
09/08/2024 a 11/08/2024 |
Implantação Assistida |
12/08/2024 a 23/08/2024 |
2º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo II) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
16/08/2024 a 18/08/2024 |
Implantação Assistida |
19/08/2024 a 23/08/2024 |
3º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo III) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
23/08/2024 a 25/08/2024 |
Implantação Assistida |
26/08/2024 a 30/08/2024 |
4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) |
Data |
Migração dos processos do SAJ para o PJe |
30/08/2024 a 01/09/2024 |
Implantação Assistida |
02/09/2024 a 06/09/2024 |
§1º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias, elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 19 de julho de 2024 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/2c39ca
§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:
I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);
II - com as competências, referidas no caput do art. 1º, atribuídas no SAJPG da seguinte forma:
-
Comarcas da Capital: Execução de Título (cód. 115), Núcleo de Justiça 4.0 (cód. 227), Revisional, Busca e Apreensão (cód. 113) Registros Públicos (cód. 12);
-
Comarcas do Interior: Execução de Título (definição com tarja), Revisional, Busca e Apreensão (definição com tarja), Registros Públicos Interior (cód. 85);
III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);
IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;
V - não remetido a outro foro ou outra instância;
VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;
VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§3º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes às matérias referidas no caput do art. 1º, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.
§4º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§5º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.
§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.
§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.
§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Os processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, após decisão do(a) magistrado(a), a secretaria da unidade deverá providenciar a materialização e autuação no SAJ com novo número.
Parágrafo único. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria da unidade, após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Os processos e procedimentos das matérias, referida no caput do art. 1º que, após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ, após decisão do(a) magistrado(a), deverão ser migrados para o sistema PJe, nos moldes do §3º do art. 1º desta portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para as matérias referidas no caput do art. 1º.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes as matérias previstas no caput do art. 1º.
Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:
Ciclo de Migração e Implantação |
Anexo |
Período de Suspensão |
Unidades do 1º Ciclo |
I |
12/08/2024 a 16/08/2024 |
Unidades do 2º Ciclo |
II |
19/08/2024 a 23/08/2024 |
Unidades do 3º Ciclo |
III |
26/08/2024 a 30/08/2024 |
Unidades do 4º Ciclo |
IV |
02/09/2024 a 06/09/2024 |
Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.
Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).
Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos das matérias disciplinadas nesta Portaria, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.
Art. 11. Os recursos das matérias dispostas no art. 1º desta portaria, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.
Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.
Art. 13. Ficam revogadas as Portarias nº 2432/2022 e 2626/2022.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 04 de julho de 2024
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA N.º 1409/2024
1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA
-
1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
ANEXO II DA PORTARIA N.º 1409/2024
2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª,6ª,10ª E 12ª ZONAS
-
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI
2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI
2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA
2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE
2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM
2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA
ANEXO III DA PORTARIA N.º 1409/2024
3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS
-
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ
ANEXO IV DA PORTARIA N.º 1409/2024
4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS
-
2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
2ª VARA DA COMARCA DE MARCO
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA
2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA
ANEXO V DA PORTARIA N.º 1409/2024
CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES:
Público-Alvo (Interno) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Magistrados – Capital |
15 e 16/07/2024 |
8h às 12 h |
Única |
Presencial |
Magistrados – Interior |
15 e 16/07/2024 |
8h às 12 h |
01 |
Remoto |
Magistrados – Interior
|
17 e 18/07/2024
|
8h às 12 h |
02 |
Remoto |
Magistrados – Interior |
17 e 18/07/2024
|
14h às 18h |
03 |
Remoto |
Magistrados – Interior |
22 e 23/07/2024
|
8h às 12h |
04 |
Remoto |
Magistrados – Interior |
22 e 23/07/2024
|
14h às 18h |
05 |
Remoto |
Magistrados – Interior |
24 e 25/07/2024
|
8h às 12h |
06 |
Remoto |
SEJUD Capital |
15, 16 e 17/07/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Presencial |
SEJUD Capital |
22, 23 e 24/07/2024 |
14h às 18h
|
02 |
Presencial |
SEJUD 1G Interior |
17, 18 e 19/07/2024
|
8h às 12h |
01 |
Remoto |
SEJUD 1G Interior |
24, 25 e 26/07/2024
|
8h às 12h |
02 |
Remoto |
SEJUD 1G Interior |
29, 30 e 31/07/2024
|
8h às 12h |
03 |
Remoto |
Servidor de Gabinete 1G Capital |
29 e 30/07/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Presencial |
Servidor de Gabinete 1G Capital |
29 e 30/07/2024 |
14h às 18h
|
02 |
Presencial |
Servidor de Gabinete 1G Interior |
22 e 23/07/2024 |
8h às 12h |
01 |
Remoto |
Servidor de Gabinete 1G Interior |
24 e 25/07/2024 |
8h às 12h |
02 |
Remoto |
Servidor de Gabinete 1G Interior |
24 e 25/07/2024 |
14h às 18h |
03 |
Remoto |
Servidor de Gabinete 1G Interior |
29 e 30/07/2024 |
8h às 12h |
04 |
Remoto |
Servidor de Gabinete 1G Interior |
31/07 e 1º/08/2024 |
8h às 12h |
05 |
Remoto |
Servidor de Gabinete 1G Interior |
31/07 e 1º/08/2024
|
14h às 18h |
06 |
Remoto |
Oficiais de Justiça e CEMAN´s |
19/07/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remoto |
NUPACI |
06 e 07/08/2024 |
8h às 12h
|
01 |
Remoto |
NUPACI |
08 e 09/08/2024 |
8h às 12h |
02 |
Remoto |
Público-Alvo (Externo) |
Data(s) |
Hora |
Turma |
Modalidade |
Advogados |
26/07/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remota |
Defensoria Pública |
02/08/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remota |
Ministério Público |
09/08/2024 |
8h às 12h |
Única |
Remota |
Procuradorias |
26/07/2024 |
14h às 18h |
Única |
Remota |