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Local de Publicação:
COMARCAS DO INTERIOR >> PORTARIA

Disponibilizada em:
25/06/2024 às 08h50m

Número do ato:
00022/2024
PORTARIA 00022/2024

Ementa: Dispõe sobre o funcionamento do Fórum da Comarca de Juazeiro de Norte–CE durante reforma e dá outras providências.

O DR. RAMON ARANHA DA CRUZ, Juiz de Direito/Diretor do Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte–CE, no uso de suas atribuições legais, etc.;

CONSIDERANDO o Extrato do Contrato n.º 34/2024 que versa sobre contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de reforma e ampliação do Fórum de Juazeiro do Norte, publicado no DJEA em 11 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no CPA Nº 8515027-79.2023.8.06.0112, bem como o cronograma com início previsto para o dia 01 de julho de 2024;

CONSIDERANDO, ainda, as consequências da obra nos atos processuais, bem como para o bom funcionamento do prédio e regularização do atendimento e demais serviços jurisdicionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o dia 01 de julho de 2024 para início do atendimento exclusivamente remoto para as Unidades Jurisdicionais instaladas no Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana, ficando cada gabinete obrigado a informar pelo menos um canal de atendimento virtual, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a Diretoria do Fórum, que realizará a comunicação à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, para disponibilização no site do Tribunal de Justiça do Ceará.

Art. 2º. Estabelecer que as audiências designadas ocorram preferencialmente de forma virtual, podendo cada Juízo deliberar acerca dos atos que devam ocorrer excepcionalmente de forma presencial.

Art. 3º. Determinar que o regime de trabalho dos servidores é prioritariamente o teletrabalho, podendo cada Unidade gerenciar a escala, de acordo com a necessidade dos serviços, respeitando o cronograma oficial e as necessidades particulares da obra.

Art. 4º. Determinar a não utilização do estacionamento do prédio, para veículos e motocicletas, a fim de permitir a entrada de materiais e fluxo dos veículos utilizados na reforma.

Art. 5º. Garantir o trabalho presencial dos setores administrativos: Diretoria do Fórum, Setor de Distribuição, Central de Atendimento Judicial – CAJ, Central de Mandados – CEMAN, ainda que em local diverso do ocupado no momento, em razão do cronograma da obra.

Parágrafo único. Quanto às salas do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, estas também terão sua utilização assegurada, salvo remota necessidade de uso do espaço pela construtora.

Art. 6º. Determinar que as motocicletas apreendidas que ocupam o estacionamento do público sejam removidas para o estacionamento dos Magistrados, ficando o espaço remanescente para uso rotativo exclusivamente dos juízes.

Art. 7º. Determinar que as Sessões do Tribunal do Júri sejam realizadas fora do prédio do Fórum local, em local a ser previamente informado às partes nos respectivos autos processuais.

Art. 8º. A forma como se dará o comparecimento periódico em juízo decorrente de medidas cautelares, suspensão condicional do processo e afins deve ser regulamentada por cada unidade responsável, de acordo com a fase da obra;

Art. 9º. Encaminhe-se cópia desta portaria a todas as Unidades Jurisdicionais e Administrativas da Comarca de Juazeiro do Norte, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Corregedoria Geral da Justiça, à OAB Subsecção Juazeiro do Norte, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual.

Art. 10. Publique-se esta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo e na intranet do Tribunal de Justiça.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Juazeiro do Norte–CE, 24 de junho de 2024.

RAMON ARANHA DA CRUZ

Juiz de Direito/Diretor do Fórum


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