Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
13/06/2024 às 19h02m

Número do ato:
01248/2024
PORTARIA 01248/2024

PORTARIA Nº 1248/2024

Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Chorozinho, Croatá, Cruz, Guaiúba e Pereiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que altera a organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos §§2º e 3º, do art. 1º, da referida Resolução, no sentido de que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a comarca agregadora.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir as Comarcas Agregadas de Chorozinho, Croatá, Cruz, Guaiúba, e Pereiro no cronograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2024.

Art. 2º Estabelecer que, a partir do dia 1º de julho de 2024, os casos novos das Comarcas Agregadas de Chorozinho, Croatá, Cruz, Guaiúba e Pereiro passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Pacajus, Guaraciaba do Norte, Acaraú, Pacatuba e Jaguaribe, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Parágrafo Único. As petições intermediárias referentes aos processos em tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuídos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do §4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019.

Art. 3º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação a adequação dos sistemas judiciais para o bloqueio das petições iniciais nas comarcas agregadas definidas no artigo anterior, mantendo-se apenas a funcionalidade da petição intermediária.

Art. 4º Estabelecer que, a partir do dia 1º de julho 2024, os processos de execução penal em trâmite nas Comarcas Agregadas de Chorozinho, Croatá, Cruz, Guaiúba e Pereiro passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Pacajus, Guaraciaba do Norte, Acaraú, Pacatuba e Jaguaribe, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Art. 5º Ficam bloqueadas as distribuições do SEEU para as comarcas agregadas indicadas no artigo anterior, devendo as referidas unidades providenciarem, no prazo de 10 (dez) dias, a redistribuição dos processos de execução penal para as respectivas comarcas agregadoras, encerrando todas as pendências necessárias.

Art. 6º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.

Art. 7º Manter a designação dos magistrados abaixo relacionados, na forma da Portaria nº 978/2024 (DJEA de 31.5.2024) para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, atuarem, no período de 1º de junho a 19 de dezembro de 2024, nas seguintes unidades:

Unidade Judiciária

Magistrado(a)

Vara Única da Comarca de Chorozinho

Juraci de Souza Santos Júnior

Vara Única da Comarca de Croatá

Gonçalo Benício de Melo Neto

Vara Única da Comarca de Cruz

José Cavalcante Júnior

Vara Única da Comarca de Guaiúba

João Pimentel Brito

Vara Única da Comarca de Pereiro

Judson Pereira Spíndola Júnior

Parágrafo Único. Os(as) magistrados(as) designados(as) atuarão em conjunto com o(a) juiz(a) titular, auxiliar ou em respondência da unidade jurisdicional contemplada, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 8º Os(as) Auxiliares Operacionais do Núcleo de Produtividade Remota auxiliarão as unidades indicadas no art. 1º desta Portaria, produzindo expedientes remotamente, conforme orientação de seu Coordenador.

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de junho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Voltar