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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
07/06/2024 às 09h36mNúmero do ato:
01180/2024PORTARIA 01180/2024
PORTARIA Nº 1180/2024
Dispõe sobre atuação do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI;
CONSIDERANDO que o NUPACI tem por objetivo auxiliar na elaboração e processamento de expedientes das unidades judiciárias das comarcas do interior, visando à redução da taxa de congestionamento das unidades, o aumento da produtividade, a celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos;
CONSIDERANDO a análise dos dados apresentados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI para auxiliar na elaboração e processamento de expedientes das unidades abaixo indicadas.
Unidade Judiciária |
Período |
1° Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
1ª Vara da Comarca de Itaitinga |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
1ª Vara da Comarca de Pacatuba |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
2° Núcleo de Custódia e Inquéritos - Iguatu |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
2ª Vara da Comarca de Horizonte |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
2ª Vara da Comarca de Marco |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
2ª Vara da Comarca de Pacatuba |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
2ª Vara da Comarca de São Benedito |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional Do Cariri – CEJUSC Regional do Cariri |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Juizado Especial da Comarca de Tianguá |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única Criminal da Comarca de Tianguá |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Cedro |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Chorozinho |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Cruz |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Iracema |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Jaguaruana |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Jardim |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Paraipaba |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Pereiro |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú |
17/06/2024 a 19/07/2024 |
§ 1°. Os servidores do NUPACI deverão atuar de acordo com as orientações da magistrada supervisora, que irá direcionar os trabalhos do Núcleo em conjunto com o juiz titular, auxiliar ou em respondência da unidade jurisdicional contemplada.
Art. 2º Autorizar o NUPACI atuar, excepcionalmente, em Unidades que atendam aos critérios fixados pela Presidência, mediante ofício subscrito pela Juíza Supervisora do referido Órgão enumerando a(s) Unidades que necessitem de atuação do NUPACI.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará