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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
06/06/2024 às 18h39m

Número do ato:
01170/2024
PORTARIA 01170/2024

PORTARIA Nº 1170/2024

Dispõe sobre a atuação do Núcleo de Produtividade Remota.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 976/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR junto à Vara Cível da Comarca de Acopiara, bem como para designar os(as) magistrados(magistradas) abaixo indicados(as) para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, auxiliarem as varas infrarrelacionadas, no período de 07 de junho a 31 de agosto do corrente ano:

Unidades auxiliadas

Magistrados

1ª Vara Cível da Comarca de Icó

Maria José Sousa Rosado de Alencar

2ª Vara Cível da Comarca de Icó

Wilson de Alencar Aragão

1ª Vara da Comarca de Itapajé

José Arnaldo dos Santos Soares

2ª Vara da Comarca de Itapajé

Lia Sammia de Sousa Moreira

Parágrafo único: Os(as) magistrados(magistradas) designados(as) deverão atuar em conjunto com o(a) juiz(juíza) titular, auxiliar ou em respondência das unidades jurisdicionais contempladas, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 979/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR especificamente nos processos de meta 4 do CNJ para 2024 junto à Vara de Delitos de Organização Criminosas da Comarca de Fortaleza.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a concessão dos acessos aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de junho de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


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Disponibilizada em: 11/06/2024 às 19h25m

PORTARIA 01170/2024

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Conteúdo

PORTARIA Nº 1170/2024

Dispõe sobre a atuação do Núcleo de Produtividade Remota.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 976/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR junto à Vara Cível da Comarca de Acopiara, bem como para designar os(as) magistrados(magistradas) abaixo indicados(as) para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, auxiliarem as varas infrarrelacionadas, no período de 07 de junho a 31 de agosto do corrente ano:

Unidades auxiliadas

Magistrados

1ª Vara Cível da Comarca de Icó

Maria José Sousa Rosado de Alencar

2ª Vara Cível da Comarca de Icó

Wilson de Alencar Aragão

1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé

José Arnaldo dos Santos Soares

2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé

Lia Sammia de Sousa Moreira

Parágrafo único: Os(as) magistrados(magistradas) designados(as) deverão atuar em conjunto com o(a) juiz(juíza) titular, auxiliar ou em respondência das unidades jurisdicionais contempladas, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 979/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR especificamente nos processos de meta 4 do CNJ para 2024 junto à Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a concessão dos acessos aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de junho de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Disponibilizada em: 06/06/2024 às 18h39m

PORTARIA 01170/2024

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Conteúdo

PORTARIA Nº 1170/2024

Dispõe sobre a atuação do Núcleo de Produtividade Remota.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 976/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR junto à Vara Cível da Comarca de Acopiara, bem como para designar os(as) magistrados(magistradas) abaixo indicados(as) para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, auxiliarem as varas infrarrelacionadas, no período de 07 de junho a 31 de agosto do corrente ano:

Unidades auxiliadas

Magistrados

1ª Vara Cível da Comarca de Icó

Maria José Sousa Rosado de Alencar

2ª Vara Cível da Comarca de Icó

Wilson de Alencar Aragão

1ª Vara da Comarca de Itapajé

José Arnaldo dos Santos Soares

2ª Vara da Comarca de Itapajé

Lia Sammia de Sousa Moreira

Parágrafo único: Os(as) magistrados(magistradas) designados(as) deverão atuar em conjunto com o(a) juiz(juíza) titular, auxiliar ou em respondência das unidades jurisdicionais contempladas, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 979/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR especificamente nos processos de meta 4 do CNJ para 2024 junto à Vara de Delitos de Organização Criminosas da Comarca de Fortaleza.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a concessão dos acessos aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de junho de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Anexos
Portaria 1170-24 - NPR - Eixo-Geral e Meta 4. Designação para Itapajé e Icó. Exclusão da VDOC.pdf  Visualizar