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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
06/06/2024 às 18h39mNúmero do ato:
01170/2024PORTARIA 01170/2024
PORTARIA Nº 1170/2024
Dispõe sobre a atuação do Núcleo de Produtividade Remota.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 976/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, bem como para designar os(as) magistrados(magistradas) abaixo indicados(as) para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, auxiliarem as varas infrarrelacionadas, no período de 07 de junho a 31 de agosto do corrente ano:
Unidades auxiliadas |
Magistrados |
1ª Vara Cível da Comarca de Icó |
Maria José Sousa Rosado de Alencar |
2ª Vara Cível da Comarca de Icó |
Wilson de Alencar Aragão |
1ª Vara da Comarca de Itapajé |
José Arnaldo dos Santos Soares |
2ª Vara da Comarca de Itapajé |
Lia Sammia de Sousa Moreira |
Parágrafo único: Os(as) magistrados(magistradas) designados(as) deverão atuar em conjunto com o(a) juiz(juíza) titular, auxiliar ou em respondência das unidades jurisdicionais contempladas, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 979/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR especificamente nos processos de meta 4 do CNJ para 2024 junto à Vara de Delitos de Organização Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a concessão dos acessos aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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PORTARIA 01170/2024
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PORTARIA Nº 1170/2024
Dispõe sobre a atuação do Núcleo de Produtividade Remota.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 976/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, bem como para designar os(as) magistrados(magistradas) abaixo indicados(as) para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, auxiliarem as varas infrarrelacionadas, no período de 07 de junho a 31 de agosto do corrente ano:
Unidades auxiliadas |
Magistrados |
1ª Vara Cível da Comarca de Icó |
Maria José Sousa Rosado de Alencar |
2ª Vara Cível da Comarca de Icó |
Wilson de Alencar Aragão |
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé |
José Arnaldo dos Santos Soares |
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé |
Lia Sammia de Sousa Moreira |
Parágrafo único: Os(as) magistrados(magistradas) designados(as) deverão atuar em conjunto com o(a) juiz(juíza) titular, auxiliar ou em respondência das unidades jurisdicionais contempladas, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 979/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR especificamente nos processos de meta 4 do CNJ para 2024 junto à Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a concessão dos acessos aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA 01170/2024
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PORTARIA Nº 1170/2024
Dispõe sobre a atuação do Núcleo de Produtividade Remota.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 976/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, bem como para designar os(as) magistrados(magistradas) abaixo indicados(as) para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, auxiliarem as varas infrarrelacionadas, no período de 07 de junho a 31 de agosto do corrente ano:
Unidades auxiliadas |
Magistrados |
1ª Vara Cível da Comarca de Icó |
Maria José Sousa Rosado de Alencar |
2ª Vara Cível da Comarca de Icó |
Wilson de Alencar Aragão |
1ª Vara da Comarca de Itapajé |
José Arnaldo dos Santos Soares |
2ª Vara da Comarca de Itapajé |
Lia Sammia de Sousa Moreira |
Parágrafo único: Os(as) magistrados(magistradas) designados(as) deverão atuar em conjunto com o(a) juiz(juíza) titular, auxiliar ou em respondência das unidades jurisdicionais contempladas, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 979/2024 (DJEA de 31/05/2024), em parte, para excluir a atuação do NPR especificamente nos processos de meta 4 do CNJ para 2024 junto à Vara de Delitos de Organização Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a concessão dos acessos aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexos | |
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Portaria 1170-24 - NPR - Eixo-Geral e Meta 4. Designação para Itapajé e Icó. Exclusão da VDOC.pdf | Visualizar |