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COMARCAS DO INTERIOR >> PORTARIADisponibilizada em:
28/05/2024 às 16h46mNúmero do ato:
00005/2024PORTARIA 00005/2024
PORTARIA Nº 05/2024
Dispõe o apadrinhamento afetivo, apadrinhamento financeiro e o apadrinhamento para prestação de serviços na Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará;
O Excelentíssimo Senhor FERNANDO DE SOUZA VICENTE, Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a regulamentação pela Resolução nº 13/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Ceará do instituto do apadrinhamento afetivo, financeiro e para a prestação de serviços de crianças e de adolescentes acolhidos;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 19-B Lei nº 8069/90, instituiu o programa de apadrinhamento, bem como a teor do que preconiza;
CONSIDERANDO a existência de um grande número de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente e que, apesar de já disponíveis junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, não encontram pretendentes à sua adoção;
CONSIDERANDO que a implementação do programa do apadrinhamento nesta comarca representa política capaz de resultar em significativo benefício às crianças e aos adolescentes acolhidos, sobretudo nos âmbitos afetivo, psicológico e material;
CONSIDERANDO o considerável número de pessoas jurídicas e físicas nesta comarca que podem ser instadas a atuar como potenciais padrinhos;
RESOLVE:
Art. 1.º - Instituir em conformidade com os arts. 1º e 2º da Resolução nº 13/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na Comarca de Maracanaú e nos termos do art. 19-B, do ECA (Lei nº 8069/90), o programa de apadrinhamento nas modalidades afetivo, financeiro e de prestação de serviços.
Parágrafo único: Os programas de apadrinhamento mencionado no caput funcionarão conforme as regras e princípios dispostos na Resolução de nº 13/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado do Ceará e a teor do disposto no art. 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.º - Os programas de apadrinhamento serão conduzidos pela Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú, sendo a equipe técnica de tais programas compostas pelos servidores lotados ou postos à disposição em tal Unidade Judiciária.
Parágrafo único: A equipe técnica dos programas de apadrinhamento ficará responsável pela gestão dos procedimentos administrativos necessários para a execução de tais programas;
Art. 3º - Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, em Maracanaú, 28 de maio de 2024.
Fernando de Souza Vicente
Juiz de Direito
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