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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
28/05/2024 às 16h14m

Número do ato:
01092/2024
PORTARIA 01092/2024

PORTARIA Nº 1092/2024

Estender aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, do interior do Estado, o ponto facultativo do expediente de 30 de maio 2024.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a práxis adotada pelo Tribunal de Justiça do Ceará e que no âmbito do município de Fortaleza e em alguns outros municípios a data de Corpus Christi é considerada, legalmente, feriado, como já anotado na Portaria nº 55/2024 (DJEA 11/01/2024);

RESOLVE:

Art. 1º. Estender aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, do interior do Estado, o ponto facultativo do expediente de 30 de maio 2024 (Corpus Christi).

Parágrafo único. As demandas judiciais serão apreciadas em plantão judiciário, nos casos cabíveis.

Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio 2024.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,

no exercício da Presidência.


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