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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
28/05/2024 às 16h14mNúmero do ato:
01092/2024PORTARIA 01092/2024
PORTARIA Nº 1092/2024
Estender aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, do interior do Estado, o ponto facultativo do expediente de 30 de maio 2024.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais;
CONSIDERANDO a práxis adotada pelo Tribunal de Justiça do Ceará e que no âmbito do município de Fortaleza e em alguns outros municípios a data de Corpus Christi é considerada, legalmente, feriado, como já anotado na Portaria nº 55/2024 (DJEA 11/01/2024);
RESOLVE:
Art. 1º. Estender aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, do interior do Estado, o ponto facultativo do expediente de 30 de maio 2024 (Corpus Christi).
Parágrafo único. As demandas judiciais serão apreciadas em plantão judiciário, nos casos cabíveis.
Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio 2024.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
no exercício da Presidência.