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TRIBUNAL DE JUSTIÇA >> PORTARIADisponibilizada em:
03/05/2024 às 10h08mNúmero do ato:
00002/2024PORTARIA 00002/2024
EDITAL Nº 002/2024
Torna pública a abertura de inscrições para o “Curso de Formação de Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE)”, em cumprimento a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– NUPEMEC/TJCE, por meio de sua supervisora, Des.ª Vanja Fontenele Pontes, e sua coordenadora, Dra. Ana Paula Feitosa Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em face da Lei n° 13.105/2015 que instituiu o novo Código de Processo Civil, a Lei Federal n° 13.140/2015, Provimento nº 03/2011 do TJ/CE, Portaria nº 433/2016 do TJ/CE, Lei Estadual nº 15.833/2015, bem como pela Resolução n°125 do Conselho Nacional de Justiça, torna abertas as inscrições para o Curso de Formação de Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE), destinado à formação de Conciliadores judiciais já certificados para atuarem como mediadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e demais Unidades Judiciárias, nos termos do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A formação realizar-se-á sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
2.1. Curso:Curso de Formação de Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.2. Realização: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.3. Supervisor: Desembargadora Vanja Fontenele Pontes
2.4. Coordenadora: Dra. Ana Paula Feitosa Oliveira
2.5. Assistente de Apoio Técnico: Mariana Viana Mont'Alverne.
2.6. Modalidade: O curso será composto de 02 (duas) etapas: Teórica e Prática. A Etapa Teórica será presencial, nos dias 24 e 25 de maio e 07 e 08 de junho na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará e a etapa Prática será formada por Estágio Supervisionado.
2.7. Carga Horária: O Curso totalizará 100 (cem) horas/aula, divididas na seguinte forma:
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40 (quarenta) horas/aula teóricas na modalidade presencial;
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60 (sessenta) horas/aula de estágio supervisionado em sessões de mediação.
2.8. Número de Vagas: 32 (trinta e duas) vagas, selecionadas por ordem de inscrição dentre conciliadores judiciais certificados, segundo as seguintes preferências.
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a) Servidores lotados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Ceará;
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b) Voluntários atuantes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Ceará;
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c) Servidores de outras unidades judiciárias e administrativas do TJCE;
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d) Público externo.
2.9. Requisitos:
Os candidatos deverão possuir mais de 21 anos completos e apresentar, no ato de inscrição, os seguintes comprovantes:
a) RG, CPF e comprovante de endereço;
b) Diploma de curso de ensino superior concluído há, pelo menos, dois anos, em qualquer área;
c) Comprovante do cumprimento das obrigações eleitorais;
d) Certidões negativas cíveis e criminais;
e) Certificado do Curso de Formação de Conciliadores Judiciais.
f) Certidão ou outro documento indicando a habilitação a um dos CEJUSCs do Estado do Ceará, para os candidatos da alínea “b” do item 2.8.
2.9. Horários e Locais:
a) Aulas teóricas: o aluno deverá comparecer as aulas presenciais, ministradas na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, localizado à Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-670, Fortaleza, Ceará, nos dias 24 e 25 de maio e 7 e 8 de junho de 2024, das 07:30hs às 18:30hs.
b) O aluno deverá ter presença de 100% (cem por cento) nas aulas presenciais para tornar-se apto a participar da Etapa II (Estágio Supervisionado).
c) O estágio supervisionado será realizado preferencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza, em sessões virtuais, sendo a parte pratica contabilizada por hora de disponibilidade, cada audiência computando o equivalente a duas horas.
d) Durante a Etapa II, o aluno deverá participar de um mínimo de 07 audiências como mediador, 05 como comediador e 03 como observador em mediação, sempre em sessões com duas partes ou representantes presentes, devendo apresentar ao instrutor as atas de audiência e relatórios de estágio referente a estas sessões.
e ) O aluno deverá participar, ainda, de 01 audiência acompanhada de seu instrutor, para avaliação individual. Somente após a conclusão da carga horária prática e aprovação na avaliação será possível a certificação do aluno no curso.
Além das diretrizes do presente Edital, aplicam-se às etapas teórica e prática as regras dispostas na Portaria nº 03/2022 do NUPEMEC/TJCE.
O estágio supervisionado será iniciado de acordo com as datas informadas no item 2.9, na semana seguinte ao término da Etapa I.
2.10. Datas:
EDITAL |
02/2024 |
Inscrições |
6 a 10 de maio de 2024. |
Resultado |
16 de maio de 2024. |
ETAPAS |
DATAS |
ETAPA I FASE I Aulas teóricas presenciais |
24 e 25 de maio de 2024. |
7 e 8 de junho de 2024. |
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Aprovação Etapa I |
17 de junho de 2024 |
ETAPA II Estágio supervisionado |
Até 17 de junho de 2025 |
2.11. O certificado de conclusão do Curso de Formação de Mediadores Judiciais será emitido exclusivamente pelo NUPEMEC/TJCE após a conclusão de todas as etapas do curso, aos alunos que obtiverem aproveitamento satisfatório e aprovação na avaliação final.
2.12. O estágio supervisionado (ETAPA II) deverá obedecer às instruções Normativas determinadas pelo NUPEMEC/TJCE, devendo ser concluído, impreterivelmente, no período de 01 (um) ano a contar da data de conclusão da Etapa I, sob pena de não ser emitido o certificado. As pendências e solicitações da ETAPA II (Estágio Supervisionado) serão dirigidas ao NUPEMEC/TJCE através de requerimento, para apreciação e deliberação, por meio do endereço eletrônico: nupemec.cursos@tjce.jus.br.
2.13. O aluno que não for aprovado na Etapa I deverá reiniciar o curso. Caso o aluno não atinja o limite mínimo de presença nas aulas, será automaticamente desligado do curso, sendo defeso a sua participação em novo Curso de Formação do NUPEMEC/TJCE, pelo período de 12 (doze) meses.
2.14. O referido curso será ministrado por Instrutores em Conciliação e Mediação capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça, devidamente certificados pela direção deste órgão.
2.15. Casos relacionados a faltas podem ser justificados, por escrito, ou atestado médico, encaminhados ao NUPEMEC/TJCE nupemec.cursos@tjce.jus.brpara a devida análise.
2.16. No módulo teórico deverão ser desenvolvidos os seguintes temas e atividades, conforme o conteúdo programático determinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ:
Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador - Conteúdo: Cultura da Sentença e Cultura da Pacificação: mudança de paradigma. Evolução histórica dos métodos consensuais de tratamento de conflitos no Brasil – normatização legal e administrativa. O papel dos Juizados Especiais. Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e seus objetivos. Ética do Mediador no âmbito judicial.
Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos. Conteúdo: Teoria do Conflito.
As competências comunicacionais do Mediador Conteúdo: Teoria da Comunicação. Noções de Comunicação não violenta – CNV. Comunicação Assertiva. Escuta ativa. Rapport e declaração de abertura. Técnicas para uma boa comunicação.
Etapas da mediação e Técnicas Associadas. Conteúdo: O procedimento da mediação. Prémediação. Etapas da mediação. Técnicas de Mediação.
Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos Conteúdo: Estrutura da Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado de conflitos. Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e cidadania. Requisitos de formação de conciliadores e mediadores. Áreas de utilização da conciliação e da mediação. Outros espaços para alcance da pacificação social.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas das 08:00 horas do dia 02 de maio a 18:00 horas do dia 09 de maio, conforme quadro de datas indicado no item 2.10, pelo link https://spes.tjce.jus.br/index.php/955636?lang=pt-BR. A inscrição somente será válida se for realizada, impreterivelmente, no período previsto neste item e com a juntada dos documentos elencados no item 2.9.
3.2. Antes de efetuarem as inscrições, os interessados deverão tomar conhecimento do edital e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos exigidos, em especial os listados no item 2.10. A inscrição do candidato implicará na ciência e na tácita aceitação das normas e condições contidas neste Edital.
3.3. O NUPEMEC/TJCE enviará e-mail para cada candidato inscrito e indicado, confirmando a participação.
3.4 O resultado das inscrições será divulgado na página do NUPEMEC/T/CE, conforme quadro de datas do item 2.10.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Quaisquer solicitações de interesse do aluno participante deverão ser enviadas mediante correspondência eletrônica informando os números do edital e da turma da qual participa, de modo a facilitar a sua identificação e situação funcional, para o seguinte endereço eletrônico: nupemec.cursos@tjce.jus.brou para o whatsapp (85) 3492-9065.
4.2. No caso de situações diferenciadas para o cumprimento da exigência do Estágio Supervisionado, o aluno deverá entrar em contato com o setor competente do NUPEMEC/TJCE para dirimir as dúvidas e receber a orientação adequada.
4.3. Os relatórios e termos de audiências de mediação devem ser remetidos para o instrutor Turma do Edital correspondente, no prazo exigido na Etapa II.
4.5. É vedada a participação no presente curso de alunos que concluíram ou estejam realizando a etapa prática dos cursos de formação de conciliadores ou de mediadores judiciais.
4.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC/TJCE.
Fortaleza(CE), 02 de maio 2024.
VANJA FONTENELE PONTES
Desembargadora Supervisora do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará