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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
09/04/2024 às 16h26m

Número do ato:
00418/2024
PORTARIA 00418/2024

Regulamenta o cadastro de entidades privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, para o recebimento de doação de bens móveis apreendidos na Comarca de Fortaleza/CE.


A JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DA COMARCA DE FORTALEZA, SOLANGE MENEZES HOLANDA, no uso das atribuições normativas que lhe são conferidas;


CONSIDERANDO a responsabilidade do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum das comarcas para cadastro de entidades interessadas nas doações de bens apreendidos, conforme o disposto no art. 13, § 2°, da Resolução n. 11/2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça de 22/07/2015;


RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o cadastramento de entidades privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública, para recebimento de doação de bens móveis de pequeno valor, apreendidos, relacionados a processos ou procedimentos judiciais ainda pendentes da Comarca de Fortaleza/CE.

§ 1º Consideram-se bens de pequeno valor aqueles assim determinados por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que discipline o assunto;

§ 2º O cadastramento referido no caput também se aplica aos(às) interessados(as) no recebimento de material resultante de destruição de bens imprestáveis ou sem valor de apreciação e nos casos em que o leilão de bens seja deserto ou fracassado, nos termos da Resolução n. 11/2015 – Órgão Especial TJCE.

 

Art. 2º As entidades interessadas poderão cadastrar-se mediante o preenchimento de formulário disponível em sistema próprio na página oficial do Tribunal de Justiça do Ceará, na oportunidade em que deverão juntar os seguintes documentos:

I – ato constitutivo atualizado, e alteração subsequente, devidamente registrado no órgão competente;

II – ata de eleição de diretoria em exercício ou ato de nomeação do(a) presidente ou coordenador(a);

III – comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 (três) meses;

IV – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

V – Comprovante da Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;

VI – CPF e RG do(a) responsável legal;

VII – Certificado de Entidade de Assistência Social expedido, quando for o caso, nos moldes da lei.

Parágrafo Único. No caso de indisponibilidade do sistema, que inviabilize o cadastro mencionado no caput, ele poderá ser realizado pelo endereço eletrônico for.catju@tjce.jus.br, da Coordenadoria de Atividades Judiciais da Comarca de Fortaleza.

 

Art. 3º O deferimento do cadastro será concedido pela Coordenadoria de Atividades Judiciais, com ciência à Diretoria do Fórum, via processo administrativo.

Parágrafo Único. O deferimento mencionado no caput será restringido à verificação de regularidade da documentação apresentada, podendo ser concedido prazo para sua complementação, se apresentada justificativa razoável.

 

Art. 4º Anualmente, a contar da data do deferimento do cadastro, as entidades realizarão o recadastramento, a fim de comprovarem sua permanência na atividade constitutiva e sua regularidade cadastral.

§ 1° Para o recadastramento referido no caput, os(as) responsáveis pelas entidades deverão enviar à Coordenadoria de Atividades Judiciais os seguintes documentos comprobatórios:

I – Comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 (três) meses;

II – Comprovante da Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;

III - Declaração de atividades desempenhadas durante o último ano do cadastro ativo, destacando as seguintes informações: finalidades estatutárias; objetivos; origem dos recursos; infraestrutura; identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado; público-alvo; capacidade de atendimento; recursos financeiros utilizados; e recursos humanos envolvidos.

§ 2° Qualquer alteração no registro social da entidade deve ser comunicada, imediatamente, à Coordenadoria de Atividades Judiciais, para fins de atualização.

§ 3° A entidade poderá requerer sua exclusão do cadastro a qualquer tempo.

§ 4° Fica facultado ao(à) Coordenador(a) de Atividades Judiciais a dilação do prazo para apresentação da documentação requerida no caput, ficando suspenso o cadastro da entidade durante esse período.

§ 5° Após o prazo, persistindo a não exibição dos documentos, considerar-se-á cancelado o cadastro da entidade.

 

Art. 5º A indicação da(s) entidade(s) beneficiada(s) será feita pelo Juízo em que tramita o respectivo processo ou, não sendo possível a vinculação processual, pela Diretoria do Fórum, desde que a(s) entidade(s) esteja(m) regularmente cadastrada(s);

§ 1° Nos casos em que não houver a indicação prevista no caput, a escolha da(s) entidade(s) será feita pela Coordenadoria de Atividades Judiciais, por meio de sistema de rodízio entre as entidades regularmente cadastradas.

§ 2° A depender do volume e da especificidade dos bens vinculados a um mesmo processo judicial ou administrativo, a doação poderá ser dividida entre 2 (duas) ou mais entidades.

§ 3° Caso a entidade indicada ou escolhida não tenha interesse no(s) bem(ns), será escolhida pela Coordenadoria de Atividades Judiciais a próxima entidade através do sistema de rodízio.

 

Art. 6º Caberá a entidade, comunicada da decisão que lhe destinar o(s) bem(ns), providenciar o seu recebimento.

§ 1° A entidade deverá agendar o recebimento do(s) bem(ns) diretamente com a Seção de Depósito Público, por meio dos contatos dessa unidade divulgados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

§ 2° O(A) representante legal da entidade deverá apresentar, no ato de recebimento da doação, documento oficial com foto.

§ 3° Caso o recebimento não seja feito pelo(a) representante legal, a pessoa responsável que comparecer à Seção de Depósito Público deverá apresentar documento oficial emitido pela entidade com a sua indicação para esse ato.

§ 4° Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis sem a retirada da doação ou manifestação de interesse por parte da entidade contemplada, faculta-se à Coordenadoria de Atividades Judiciais a destinação a outra(s) entidade(s) cadastrada(s), observado o sistema de rodízio instituído.


Art. 7º. O cadastro de entidades para os fins desta Portaria será realizado de maneira contínua, porém somente serão beneficiadas aquelas cujo cadastro já tenha sido deferido.


Art. 8º. Aplicam-se as regras desta Portaria às entidades responsáveis pela destruição de bens imprestáveis ou sem valor de apreciação que serão contempladas com a doação do material resultante dessa destruição.

Parágrafo único. A destruição será realizada após agendamento com a Seção de Depósito Público e sob supervisão direta de servidor(a) dessa Seção designado(a) para o ato, devendo a entidade assinar termo de responsabilidade pela referida destruição.


Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.


Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as portarias números 1006/2016 – DFCB (DJe 9/12/2016) e 279/2017 – DFCB (DJe 27/3/2017), assim como as demais disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, aos 9 de abril de 2024.


SOLANGE MENEZES HOLANDA
Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua


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