Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA >> PORTARIA CONJUNTA

Disponibilizada em:
05/04/2024 às 11h34m

Número do ato:
00001/2024
PORTARIA CONJUNTA 00001/2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2024

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALCANÇADOS PELA LEI Nº 14.554, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, II, da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais de Justiça planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e suas metas;

CONSIDERANDO o disposto no §2 do art. 3º do Código de Processo Civil, segundo o qual os métodos autocompositivos devem ser estimulados a qualquer tempo e grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023, alterou as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar a realização do Mutirão de Negociação de Processos de Execução de Título Extrajudicial, objetivando o tratamento consensual de demandas alcançadas pela Lei nº 14.554/2023, que contempla clientes que contrataram até 24/04/2017 operações de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamentos do Nordeste (FNE) e que estão em situação de atraso desde 31/10/2021 ou data anterior.

Art. 2º. A mobilização será realizada em duas etapas, sendo a primeira entre os dias 08 e 12 de abril de 2024, para inscrição dos interessados na negociação, através do link: https://forms.office.com/r/53AfaSUvT1 e a segunda de negociação propriamente dita, entre os dias 15 e 19 do mesmo mês, por meio de audiências de conciliação realizadas de forma virtual ou híbrida, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e mediante solicitação por meio do formulário de inscrição de qualquer das partes, a sessão poderá ser realizada de forma híbrida, com a disponibilização de estrutura para participação presencial do excluído digital em local a ser indicado pelo NUPEMEC, no momento do agendamento.

Art. 3º. Durante o período do mutirão de negociação, os servidores, estagiários e colaboradores do NUPEMEC/TJCE serão designados para atuação e auxílio nas atividades correlatas, incluindo o apoio ao evento, realização das audiências, minuta das atas diretamente no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, no fluxo de trabalho do CEJUSC/SG.

Parágrafo único. Caberá ao CEJUSC/SG solicitar os acessos correspondentes nos sistemas SAJ aos participantes do NUPEMEC/TJCE designados.

Art. 4º. Os dados estatísticos referentes à realização das audiências de conciliação computarão para a produtividade do CEJUSC/SG, ficando a homologação a cargo das Varas em que tramitam os feitos.

Art. 5º. Durante o balcão de negociação, caso a audiência não seja realizada pela ausência de uma ou ambas as partes ou seus representantes, e nas situações em que a audiência se realiza sem êxito, caberá ao conciliador atestar a presença ou ausência das partes e encerrar a ata com o resultado obtido, dispensando a assinatura dos demais presentes.

Art. 6º. Havendo composição total ou parcial, a ata deverá ser assinada pelo conciliador responsável e ratificada por todos os presentes através do chat e, posteriormente, anexada ao sistema SAJ.

Art. 7º. Não serão fornecidas cópias das atas de audiências às partes, representantes, conciliadores e observadores presentes, salvo nos casos enquadrados na hipótese prevista no art. 6º, ficando os termos à disposição diretamente no sistema SAJ em até dois dias úteis contados da realização do ato.

Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 04 de abril de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça


Voltar