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TRIBUNAL DE JUSTIÇA >> EDITAL

Disponibilizada em:
27/03/2024 às 18h05m

Número do ato:
00076/2024
EDITAL 00076/2024

EDITAL Nº 76/2024-GABPRESI 

 

Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), e disciplina a fase recursal para os(as) candidatos(as) não considerados(as) negros(as) (pretos/pretas e pardos/pardas). 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM); 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015; 

CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM); 

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024 – ENFAM, de 1º de fevereiro de 2024, e o Edital de Retificação do ENAM, de 07 de fevereiro de 2024, que regulamentam a realização o Exame Nacional e do procedimento de heteroidentificação dos candidatos inscritos autodeclarados negros; 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 354/2024, de 21 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e a atuação das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2024, de 19 de fevereiro de 2024, que “Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 365/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que “Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;     

CONSIDERANDO o transcurso da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), disciplinada no Edital nº 69/2024, de 18 de março de 2024; 

                                

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de candidatos(as) cuja autodeclaração de negritude foi confirmada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE), para os fins do ENAM, conforme o Anexo I deste Edital. 

Parágrafo único. Nos termos do art. 6º, § 5º, da Portaria nº 354/2024, o comprovante de validação a que alude o item 4.5.1 do Edital nº 01/2024 – ENAM será emitido pela Comissão de Heteroidentificação até o dia 05 de abril 2024. 

Art. 2º Tornar públicas as relações, observada a ordem alfabética, de candidatos(as) que: 

I - não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme indicado no Anexo II deste Edital; e 

II - mesmo depois de terem suas fotografias analisadas e de terem participado da audiência por videoconferência perante a Comissão de Heteroidentificação do PJCE, não obtiveram validação da sua autodeclaração, conforme listado no Anexo III deste Edital.

§ 1º O(A) candidato(a) cujo nome consta do Anexo III deste Edital poderá:

I – requerer, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, que lhe seja dado conhecimento do teor do parecer motivado pelo qual lhe foi negada confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda); e 

II – nos moldes previstos no art. 3º deste Edital, apresentar recurso contra a negativa de confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra. 

§ 2º O requerimento de que trata o § 1º,inciso I, deste artigo será respondido no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar de seu envio. 

Art. 3º Nos termos do artigo 7º da Portaria nº 354/2024, de 21 de fevereiro de 2024, o(a) candidato(a) que tiver negada a confirmação de sua autodeclaração poderá apresentar recurso, no período de 02 a 05 de abril de 2024, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

§ 1º A apresentação do recurso a que se refere o caput dar-se-á através do envio de formulário eletrônico, que estará disponível no portal oficial do TJCE (www.tjce.jus.br), em aba devidamente identificada na página principal do sítio eletrônico, durante o prazo recursal, preenchendo devidamente os campos com a informação dos seguintes dados e encaminhando o documento a seguir indicado:

I – nome completo de registro, número do CPF, endereço de e-mail, número de contato telefônico celular e número de contato telefônico fixo (opcional); 

II – ainda no formulário eletrônico, o(a) candidato(a) deverá, no campo “Arquivo com a petição de recurso do(a) candidato(a), conforme o Edital nº 76/2024 - (DJe de 27/03/2024)”, anexar a peça recursal, em formato PDF e devidamente assinada por si, clicando na opção “Enviar Arquivo”. 

§ 2º O comprovante de envio do formulário eletrônico, com a respectiva peça recursal anexada, deverá ser emitido pelo(a) próprio(a) candidato(a), visto que não haverá confirmação de recebimento enviada por e-mail.

§ 3º O correto envio do formulário eletrônico de que trata este artigo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo considerado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do PJCE tão somente o primeiro formulário enviado.

Art. 4º A relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicada no Diário da Justiça eletrônico na data provável de 15 de abril 2024. 

Parágrafo único. Aos(Às) candidatos(as) que constarem da relação nominal prevista no caput será emitido comprovante de validação a que alude o item 4.5.1 do Edital nº 01/2024 – ENAM até o dia 19 de abril de 2024. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2024. 

  

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 


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Anexos
ANEXO I DO EDITAL Nº 76-2024.pdf  Visualizar
ANEXO II DO EDITAL Nº 76-2024.pdf  Visualizar
ANEXO III DO EDITAL Nº 76-2024.pdf  Visualizar