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TRIBUNAL DE JUSTIÇA >> EDITALDisponibilizada em:
18/03/2024 às 19h11mNúmero do ato:
00069/2024EDITAL 00069/2024
EDITAL Nº 69/2024
Torna pública a relação nominal dos(as) candidatos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;
CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024 – ENFAM, de 1º de fevereiro de 2024, e o Edital de Retificação do ENAM, de 07 de fevereiro de 2024, que regulamentam a realização o Exame Nacional e do procedimento de heteroidentificação dos candidatos inscritos autodeclarados negros;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 354/2024, de 21 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e a atuação das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”, sobretudo o conteúdo de seu art. 3º, § 3º;
CONSIDERANDO a Portaria nº 365/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que “Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública, em obediência ao art. 3º, § 3º, da Portaria nº 354/2024, a relação de candidatos(as), observada a ordem alfabética, convocados(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), conforme o Anexo Único deste Edital.
Art. 2º As audiências da segunda etapa ocorrerão nos dias 21 e 22 de março de 2024, no formato telepresencial, com utilização da plataforma Microsoft Teams, nos seguintes períodos:
I – manhã, com horários de inícios das 9:00 às 11:00;
II – tarde, com horários de inícios das 13:30 às 17:30.
§ 1º O link da respectiva sala de reunião virtual será enviado para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) à Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, através do formulário eletrônico outrora enviado, nos termos do art. 2º da Portaria nº 354/2024.
§ 2º O(A) candidato(a) deverá manter atualizados, junto ao TJCE, o seu endereço, o e-mail e os contatos telefônicos, enquanto estiver participando do exame, até a data de divulgação o final do procedimento de heteroidentificação.
§ 3º Cada grupo de, em média, 8 (oito) candidatos(as) receberá o mesmo link de sala de reunião virtual, mas o procedimento de heteroidentificação será realizado de forma individual e sequenciada.
§ 4º Em razão do previsto no § 2º deste artigo, poderão ocorrer eventuais atrasos nos inícios dos procedimentos, sendo possível que, nessa circunstância, haja contato de servidor de apoio à Comissão com o candidato(a) que esteja aguardando para ingressar na sala de reunião virtual.
§ 5º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizará por fatores de ordem técnica que inviabilizem a participação do(a) candidato(a) na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação.
Art. 3º O(A) candidato(a) deverá acessar a sala de reunião identificando-se devidamente com seu nome próprio e, durante a videoconferência, deverá observar os seguintes requisitos:
I – o ambiente deve ser bem iluminado;
II – o fundo da gravação deve ser branco, sem exposição de objetos;
III – o(a) candidato(a) deve manter postura corporal reta e cabelo solto;
IV – o(a) candidato(a) não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar para a frente;
V – o(a) candidato(a) não deve usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.) ou trajar roupas que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos;
VI – o(a) candidato(a) não deverá usar qualquer tipo de maquiagem;
VII – não deve haver qualquer tipo de edição ou filtro.
Art. 4º Conforme a previsão do art. 3º, § 6º, da Portaria nº 354/2024, durante o procedimento de heteroidentificação telepresencial perante a Comissão, o(a) candidato(a) deverá ler sua autodeclaração de pertencimento racial, conforme o modelo de formulário de autodeclaração de pessoa negra do Anexo III do Edital nº 01/2024-ENFAM.
Art. 5º Diante de eventual queda de transmissão, haverá tolerância de 3 (três) minutos para que o(a) candidato(a) reingresse à sala de reunião virtual.
Parágrafo único. Se não observado o prazo de reingresso previsto no caput ou em caso de não comparecimento no dia e no horário agendados, não haverá reagendamento da segunda fase da heteroidentificação.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do TJCE disponibilizará uma pessoa para prestar apoio técnico-operacional à realização das videoconferências previstas neste Edital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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