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TRIBUNAL DE JUSTIÇA >> EDITALDisponibilizada em:
18/03/2024 às 19h07mNúmero do ato:
00068/2024EDITAL 00068/2024
EDITAL Nº 68/2024
Torna públicas as relações nominais dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração de negritude foi confirmada e cuja autodeclaração não foi apreciada pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015;
CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024 – ENFAM, de 1º de fevereiro de 2024, e o Edital de Retificação do ENAM, de 07 de fevereiro de 2024, que regulamentam a realização o Exame Nacional e do procedimento de heteroidentificação dos candidatos inscritos autodeclarados negros;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 354/2024, de 21 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e a atuação das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”, sobretudo o conteúdo de seu art. 3º, § 2º;
CONSIDERANDO a Portaria nº 365/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que “Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de candidatos(as) cuja autodeclaração de negritude foi confirmada pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), conforme o Anexo Único deste Edital.
Parágrafo único. Nos termos do art. 6º, § 5º, da Portaria nº 354/2024, o comprovante de validação a que alude o item 4.5.1 do Edital nº 01/2024 – ENAM será emitido pela Comissão de Heteroidentificação até o dia 05/04/2023.
Art. 2º Não foram apreciados, por falta/falha na documentação enviada, as autodeclarações enviadas por:
I - PEDRO HENRIQUE NUNES FARIAS, CPF nº ***.870.233-**; e
II - WAGNELYNE DE CASTRO PONTES, CPF nº ***.046.433-**.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexos | |
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