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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DAS VARAS DA CAPITAL >> PORTARIADisponibilizada em:
13/12/2023 às 15h34mNúmero do ato:
00007/2023PORTARIA 00007/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Fortaleza
Corregedoria Geral dos Presídios
PORTARIA Nº 07/2023
O Excelentíssimo senhor Juiz Corregedor Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CF, arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º,caput);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
CONSIDERANDO o Ponto Resolutivo 8 da sentença da Corte Interamericana de Direito Humanos proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, que determinou ao Estado brasileiro continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída por meio da Portaria Interministerial n. 1/2014, dos Ministérios da Saúde e da Justiça, bem como a Portaria n. 94/2014, do Ministério da Saúde, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE
Art. 1º. Recomendar à direção das Unidades Prisionais sob jurisdição de Corregedoria de Presídios a elaboração, por meio de equipe multidisciplinar, de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para os cuidados das pessoas com transtorno mental ou qualquer deficiência psicossocial, logo após diagnóstico preliminar, que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança.
Art. 2º. A Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) poderá participar da articulação para a elaboração do PTS no âmbito do sistema prisional à semelhança do que ocorre com o PTS do território.
Art. 3º. A direção da Unidade Prisional deverá providenciar o encaminhamento do PTS ao juízo criminal ou de execução penal competente, tão logo a sua elaboração.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhe-se cópia da presente portaria à Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização, ao Coordenador do Sistema Prisional e à Direção das Unidades Prisionais sob jurisdição desta Corregedoria dos Presídios.
Ciência ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Medidas Socioeducativas – GMF, ao Ministério Pùblico Corregedor dos Presídios, à Defensoria Pública(NUDEP e NUAPP), ao Conselho Penitenciário do Estado do Ceará e ao Conselho da Comunidade de Fortaleza-CE.
Publique-se e Registre-se.
Cumpra-se.
Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior
Juiz Corregedor dos Presídios e Colaborador do GMF