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TRIBUNAL DE JUSTIÇA >> PORTARIADisponibilizada em:
05/12/2023 às 20h17mNúmero do ato:
02747/2023PORTARIA 02747/2023
PORTARIA Nº 2747/2023
Torna pública lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 02/2019 - PRES/CGJ-CE, de 30 de janeiro de 2019, que disciplina o recolhimento, destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de transação penal e como condição da suspensão do processo;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 07/2023, de 26 de janeiro de 2023, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar lista de entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimento de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de transação penal e como condição da suspensão do processo, constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.
Art. 2º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/ .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1º de dezembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 2747/2023)
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
8524815-20.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL DE UBAJARA |
21.721.553/0001-03 |
8523716-15.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAVAL - CEARÁ |
10.957.071/0001-30 |
8524413-36.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRATO |
07.388.465/0001-00 |
8525888-27.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO GUARUJÁ |
00.773.737/0001-47 |
8525973-13.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA FUTEBOL DO ARAÚJO (AEFA) |
48.733.415/0001-09 |
8523422-60.2023.8.06.0000 |
ASSOCIAÇÃO OBRA DO CENÁCULO DA CARIDADE A SERVIÇO DOS POBRES |
16.242.596/0001-76 |
8524284-31.2023.8.06.0000 |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA - CRTA |
16.955.583/0001-44 |
8525782-65.2023.8.06.0000 |
COMUNIDADE OBRA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
10.158.015/0001-36 |
8525336-62.2023.8.06.0000 |
INSTITUTO CASA SÁBIOS |
39.411.837/0001-69 |
8524871-53.2023.8.06.0000 |
ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL HAPPY DAY LAVRAS |
23.371.937/0001-79 |
8525584-28.2023.8.06.0000 |
PEPE - MASSANGANA |
11.832.271/0002-00 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.