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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
29/10/2026 às 14h57mNúmero do ato:
02495/2026PORTARIA 02495/2026
PORTARIA Nº 2495/2026-GABPRESI
Fixa o prazo limite de utilização experimental do requerimento eletrônico de sustentação oral no âmbito do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Núcleos 4.0 - Direito Privado e das Turmas Recursais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2012/2026 - GABPRESI que padroniza a apresentação do requerimento e a gestão eletrônica das sustentações orais em matérias judiciais e administrativas nas sessões presenciais, no âmbito dos órgãos colegiados de segundo grau e das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2013/2026 - GABPRESI, que estabeleceu o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2295/2026 - GABPRESI, que prorrogou o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado no âmbito das Câmaras de Direito Privado, Direito Público, Câmaras Criminais e Núcleo 4.0 - Direito Privado e das Turmas Recursais;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o período de adaptação dos(as) usuários(as) e das unidades já implantadas ao novo procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar em 9 de novembro de 2026 o início do período de adaptação para utilização do requerimento eletrônico de sustentação oral, por meio do iColegiado, no âmbito das Câmaras de Direito Público, Direito Privado e Criminais.
Art. 2º. Fixar em 1º de dezembro de 2026 o início do período de adaptação para utilização do requerimento eletrônico de sustentação oral, por meio do iColegiado, no âmbito dos Núcleos 4.0 - Direito Privado do Segundo Grau e das Turmas Recursais.
Art. 3º Fica mantido 1º de setembro de 2026 como data de início do período de adaptação para utilização do requerimento eletrônico de sustentação oral, por meio do iColegiado, no âmbito do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, para julgamentos de matérias administrativa e judiciais, e das Seções de Direito Privado, Direito Público e Criminal para o julgamento de matérias judiciais.
Art. 4º Fixar em 1º de fevereiro de 2027 o início da utilização obrigatória e exclusiva do requerimento eletrônico de sustentação oral, por meio do iColegiado, em julgamento de matérias judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Pleno, Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, bem como em julgamento de matérias judiciais diante das Seções de Direito Privado, Público e Criminal, das Câmaras de Direito Privado, Público e Criminal, Núcleos 4.0 e das Turmas Recursais.
Art. 5º. O preenchimento do requerimento eletrônico de sustentação oral necessita de um único cadastro prévio, já disponível, que deverá ser solicitado junto à Central de Atendimento de TI (CATI) pelo telefone (85) 3366-2966, CATIZap (85) 4042-1428 ou e-mail chamado@tjce.jus.br.
Parágrafo único. Demais informações sobre o cadastramento do Sistema de requerimento eletrônico da sustentação e sua utilização ficarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça, em https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará