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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITALDisponibilizada em:
29/10/2026 às 10h30mNúmero do ato:
00429/2026EDITAL 00429/2026
EDITAL Nº 429/2026-GABPRESI
Torna público o resultado da fase recursal do procedimento de heteroidenticação, com a identificação dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 696, de 26/08/2026, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 203, de 23/06/2015 e demais alterações, que dispõe sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento nº 184, de 26/11/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 76, de 12/08/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que designou a Comissão do Exame;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, bem como as suas alterações posteriores introduzidas pelas Resoluções CNJ nº 614/2025, nº 631/2025 e nº 657/2025;
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 02/2026, de 28/08/2026, do CNJ, que regulamenta a realização do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2 e o procedimento de comprovação da condição de pessoa examinanda negra, indígena ou quilombola, sobretudo quanto aos subitens 4.2 e 4.2.5, que atribuem a essas pessoas o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça de seu domicílio;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 2271/2026, de 23/09/2026, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 4º ENAC – 2026.2;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 281/2025-GABPRESI-TJCE (DJEA: 07/02/2025), 282/2025-GABPRESI-TJCE (DJEA: 07/02/2025) e 2035/2025-GABPRESI-TJCE (DJEA: 13/08/2025), que dispõem sobre as designações dos membros da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO o transcurso da fase recursal do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 4º ENAC – 2026.2, nos termos do Edital nº 417/2026-GABPRESI, de 21/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na etapa recursal do procedimento de heteroidentificação, realizada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para os fins do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2, conforme o Anexo Único deste Edital.
Parágrafo único. Aos(às) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será emitido comprovante de validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) até o dia 03 de novembro de 2026, ao endereço de e-mail informado ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da Portaria nº 2271/2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2026.
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 429/2026-GABPRESI
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.
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EXAMINANDO(A) |
CPF |
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ANTÔNIO ROQUELANE GOMES RODRIGUES |
***.767.503-** |
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JOAO PAULO ARAUJO DE ALENCAR |
***.142.093-** |