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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
26/10/2026 às 17h06m

Número do ato:
02485/2026
PORTARIA 02485/2026

PORTARIA Nº 2485/2026 

Dispõe sobre a inclusão de unidades judiciais no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, especificamente para o processamento das execuções fiscais e ações correlatas de interesse do próprio Município de Cruz. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e atribuiu à Presidência desta Tribunal competência para determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciárias;  

CONSIDERANDO a anuência da Procuradoria-Geral do Município de Cruz à tramitação perante o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, dos processos de seu interesse, conforme formalizada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 8500178-13.2026.8.06.0028, em observância à Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais dos feitos relacionados a execuções fiscais, bem como das ações conexas e dependentes, de interesse do Município de Cruz, em tramitação ou que venham a tramitar na Vara Única da Comarca de Cruz e na 2ª Vara da Comarca de Acaraú.  

Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada pelas unidades judiciárias indicadas no art. 1º, no período de 26 de outubro de 2026 a 6 de novembro de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual deverão tramitar os feitos relativos às respectivas execuções fiscais.  

Parágrafo único. As unidades judiciárias de que tratam o art. 1º deverão identificar, em seus acervos, os processos pendentes de migração que se enquadrem no disposto deste ato e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do Tribunal, no endereço eletrônico https://tjnet/central-conhecimento/pje/, adotando as providências necessárias à regularização dos dados, à conclusão da migração e à posterior redistribuição.  

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão as providências necessárias à adequação do sistema processual e prestarão orientação às unidades judiciárias envolvidas quanto aos procedimentos operacionais para a execução da redistribuição, observando o prazo estabelecido no art. 2º.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro de 2026. 

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

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