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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
23/10/2026 às 12h59m

Número do ato:
00007/2026
EDITAL 00007/2026
EDITAL Nº 07/2026 – DE CONVOCAÇÃO PARA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
 
O DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo do Estado do Ceará, na edição de 15/05/2026, RESOLVE:
 
1.         INFORMAR que, os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursivas, poderão verificar a relação de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) com a declaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos) no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
 
1.1.     A análise das fotos (primeira etapa) ocorreu para 510 (quinhentos e dez) candidatos mais bem classificados, observada a proporcionalidade entre as opções de cargos, considerando a dupla inscrição, de acordo com a tabela abaixo:

 

Código de

Opção

Cargo/Área/Especialidade

Convocados - Fotos

A01

Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa - Especialidade: Ciências Contábeis

24

B02

Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa - Especialidade: Serviço Social

42

C03

Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa - Especialidade: Psicologia

58

D04

Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa - Especialidade: Engenharia Civil

15

E05

Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa - Especialidade: Infraestrutura de Tecnologia da

Informação

9

F06

Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa - Especialidade: Sistemas da Informação

30

G07

Analista Judiciário – Área Judiciária

155

H08

Oficial de Justiça

37

I09

Técnico Judiciário – Área Judiciária

140

 

TOTAL

510

 

1.2       Os demais candidatos constantes da lista específica de candidatos negros (pretos e pardos), aprovados no Concurso Público, que não constarem na presente convocação, serão convocados oportunamente para comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação (primeira e segunda etapas), caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, em cumprimento ao disposto na legislação vigente que trata da reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos).
 
2.         CONVOCAR os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos) que não tiveram a sua autodeclaração confirmada pelas características fenotípicas ou pela ausência do documento de identificação, na Primeira Etapa (análise de fotos), para comparecerem perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação, em observância ao item 6.9 e respectivos subitens do Capítulo 6 do Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições, disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da publicação deste Edital.
 
2.1       A Comissão Presencial de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros serão realizadas nos dias 07 e 08.11.2026 na cidade de Fortaleza/CE.
2.1.1   Os locais e horários de convocação serão informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail, em 28/10/2026.
2.1.2   O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 10.8, Capítulo 10 do Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições.
2.1.3   Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.
2.1.3.1  O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.
2.1.4   Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos no Cartão Informativo que será enviado em 28/10/2026 e em comunicado divulgado no site da Fundação Carlos Chagas na mesma data. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
2.1.5   Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
2.1.6   O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
2.2       A Comissão Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra.
2.2.1   A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2.3       A Comissão de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios fenotípicos do candidato.
2.4       Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
2.5       Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
2.5.1   O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.
2.6       Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão Presencial de Heteroidentificação.
2.7       O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
 
3.         Convocar os 15 (quinze) candidatos autodeclarados indígenas mais bem classificados e habilitados nas Provas, a comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade da autodeclaração, conforme disposições do Edital de Abertura de Inscrições. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão observar atentamente as instruções a seguir acerca do procedimento de heteroidentificação.
3.1       As entrevistas dos candidatos autodeclarados indígenas habilitados serão realizadas no dia 06.11.2026 na cidade de Fortaleza/CE.
3.1.1   Os locais e horários de convocação serão informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail em 28/10/2026.
3.1.2   Os demais candidatos constantes da lista específica de candidatos indígenas, aprovados no Concurso Público, que não constarem na presente convocação, serão convocados oportunamente para comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, em cumprimento ao disposto na legislação vigente que trata da reserva de vagas para candidatos indígenas.
3.2       O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 10.8, Capítulo 10 do Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições.
3.3       Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos no Cartão Informativo que será enviado em 28/10/2026 e em comunicado divulgado no site da Fundação Carlos Chagas na mesma data. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
3.3.1   O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.
3.4       Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos no Cartão Informativo que será enviado em 28/10/2026 e em comunicado divulgado no site da Fundação Carlos Chagas na mesma data. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
3.5       Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3.5.1   O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas.
3.6       Os candidatos aprovados, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas
3.7       A comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
3.8       Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.
3.8.1   A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
3.8.2   Fica ciente o candidato que a documentação comprobatória apresentada à Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará retida, desta forma, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias da referida documentação.
3.9       Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.10    Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígenas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas nas Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.
3.10.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.
3.11    A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena terá validade apenas para este concurso.
3.12    O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão de Heteroidentificação.
3.13    O candidato convocado para a Comissão de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
 
4.         Convocar os 15 (quinze) candidatos autodeclarados quilombolas mais bem classificados e habilitados nas Provas, à comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade da autodeclaração, conforme disposições do Edital de Abertura de Inscrições. Os candidatos autodeclarados quilombolas deverão observar atentamente as instruções a seguir acerca do procedimento de heteroidentificação:
4.1       As entrevistas dos candidatos autodeclarados quilombolas habilitados serão realizadas no dia 07.11.2026 na cidade de Fortaleza/CE.
4.1.1   Os locais e horários de convocação serão informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
4.1.2   Os demais candidatos constantes da lista específica de candidatos quilombolas, aprovados no Concurso Público, que não constarem na presente convocação, serão convocados oportunamente para comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, em cumprimento ao disposto na legislação vigente que trata da reserva de vagas para candidatos quilombolas.
4.2       O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 10.8, Capítulo 10 do Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições.
4.3       Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.
4.3.1   O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.
4.4       Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos no Cartão Informativo que será enviado em 28/10/2026 e em comunicado divulgado no site da Fundação Carlos Chagas na mesma data. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
4.5       Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.5.1   O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas.
4.6       Os candidatos aprovados, autodeclarados quilombolas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos quilombolas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente quilombolas.
4.7       O candidato autodeclarado quilombola, se aprovado, será convocado para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação para comprovar o pertencimento à população quilombola.
4.8       Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a Certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.
4.8.1   Fica ciente o candidato que a documentação comprobatória apresentada à Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará retida, desta forma, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias da referida documentação.
4.9       Será considerado quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
4.10    Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como quilombolas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas nas Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.
4.10.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.
4.11    A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa quilombola terá validade apenas para este concurso.
4.12    O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão de Heteroidentificação.
4.13    O candidato convocado para a Comissão de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
 
 
Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2026.
 
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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